Lins - A Renuka do Brasil S/A, um dos 10 maiores grupos sucroalcooleiros do Brasil, celebrou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho em Bauru, comprometendo-se a implementar pausas de descanso durante a jornada de cortadores e plantadores de cana que prestam serviços para as usinas do grupo, de forma a preservar a saúde dos trabalhadores em dias de calor.
Além disso, a empresa deve pagar a quantia de R$ 400 mil a título de dano moral coletivo, a ser depositada em conta judicial e destinada a entidades assistenciais locais e regionais, sendo que R$ 100 mil irão para a Santa Casa.
A ação civil pública ajuizada contra o grupo pede justamente a observância da Norma Regulamentadora nº 15, que obriga os empregadores a medirem o Índice de Bulbo Úmido-Termômetro de Globo (IBUTG), índice usado para avaliação da exposição ao calor, estabelecendo limites de tolerância em “regimes de trabalho intermitente”, com a previsão de períodos de descanso em ambiente termicamente mais “ameno”.
A partir da avaliação do risco provocado pela incidência do calor na atividade, a empresa deve adotar medidas para a adequação do ambiente de trabalho, conforme outra norma, a NR nº 9, que dispõe sobre a prevenção de riscos ambientais. As ações adotadas têm por objetivo eliminar, ou ao menos minimizar, tais riscos.
Assim como outros grupos usineiros, a Renuka não se adequou à legislação vigente e teve de ser processada pelo MPT para forçar uma regularização. “É fato notório que o corte manual de cana-de-açúcar, sintetizado como uma sequência ritmada de movimentos corporais que implica abraçar o maior número de colmos de cana, golpeá-los com o facão em sua base até o corte, movimentar o corpo em rotação para amontoamento do produto cortado na rua central e, finalmente, desponte do palmito, em um repetitivo circuito que culmina com o corte médio de mais de 8 toneladas por dia, constitui atividade fisicamente desgastante, havendo estudos científicos que a comparam a de um ‘maratonista’”, explica o procurador José Fernando Ruiz Maturana, responsável pela ação e também pela condução dos inquéritos que tratam do calor.
Acordo
Com o acordo, a ação fica suspensa até o cumprimento das obrigações, com a subsequente extinção do processo. As pausas devem ser concedidas em horários pré-determinados: das 9h30 às 9h45; das 12h15 às 12h30; das 13h15 às 13h30; e das 14h15 às 14h30.
Caso a temperatura ambiente na frente de trabalho de corte manual e plantio manual de cana alcance 36,5ºC, as atividades serão interrompidas, antecipando o período de pausas, após o que serão executadas no sistema de 30 minutos de trabalho por 30 minutos de descanso.
Se a temperatura atingir o patamar de 37ºC, a atividade será imediatamente suspensa até que baixe a temperatura. Se ela perdurar por mais de 30 minutos, as atividades do dia serão definitivamente encerradas e os trabalhadores receberão a complementação do período remanescente e dos 30 minutos de pausa com base na diária normativa.