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Multas: ?falha? impede advertência

Marcele Tonelli
| Tempo de leitura: 3 min

Motoristas que entram com pedido de defesa prévia para o recebimento de advertência ao invés de multas leves e médias de trânsito em Bauru estão com os pedidos indeferidos, em grande parte dos casos. Diferentemente do que foi divulgado nesta quarta-feira na matéria “Nem 10% das multas viram advertência”, a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb) ressaltou, somente ontem, que o serviço foi interrompido em 2005 após a constatação de uma “falha no sistema” que não permite a consulta precisa dos históricos de multas fora do Estado.

Na ocasião, a informação de que o serviço era prestado na cidade foi confirmada pela reportagem do JC com a Polícia Militar (PM). Consultado após a informação obtida junto à Emdurb, o comandante do pelotão de trânsito do 4º Batalhão da PM, tenente Michel Colis Prieto, afirmou que não possuía conhecimento sobre a interrupção do serviço prestado.

Os casos contemplados atualmente pelo deferimento da Emdurb, após a entrada com o pedido para defesa prévia e possível conversão da infração em advertência pelos motoristas, seriam apenas aqueles em que os argumentos relatados pelos solicitantes no requerimento forem baseados em erros no Auto de Infração ou Notificação da Autuação, como por exemplo, os erros de digitação no documento.

Segundo explica o gerente técnico de infrações da Emdurb, Gustavo Cardoso, casos como “estacionamento irregular e demais exemplos de autuação de infrações consideradas médias e leves, (contempladas pela resolução e pelo artigo 267 Código Brasileiro de Trânsito), acabam com os pedidos para conversão da autuação em advertência indeferidos”.

 

Histórico

O motivo do indeferimento nos pedidos em Bauru seria a falha do sistema, que não permite a busca dos históricos de multas dos condutores em âmbito nacional para a concessão do benefício. Por conta da “brecha”, Cardoso explica que o serviço funcionou durante alguns anos, mas precisou ser interrompido.

“Multas fora do limite do Estado não são computadas pelo sistema e, por isso houve a interrupção (do serviço). No passado, a Emdurb fez uma pesquisa em vários municípios e verificou-se que nenhum concede o benefício da advertência, justamente pela dificuldade em realizar a pesquisa no prontuário do infrator”, reforça o gerente técnico de infrações da Emdurb.

Os 6,8% citados na matéria da edição de ontem referem-se ao número de defesas e recursos impetrados no período e não às multas que foram convertidas em advertência.

Por enquanto, os motoristas orientados a entrar com recurso ou pedido de defesa prévia em casos que envolvam infrações rotineiras leves e médias no trânsito podem comparecer normalmente ao Poupatempo para tentar algum benefício, mas correm o risco de ter a resposta indeferida.

 

Sem obrigação

A nova resolução do Contran passará a vigorar apenas em 1º de janeiro de 2013. Motoristas não reincidentes no período de 12 meses estarão contemplados pelo benefício, que libera advertência em vez de multa para infrações leves e médias.

Nas próximas semanas, a Emdurb diz que oficiará o Denatran/Contran para verificar qual a melhor medida adotada para imposição de advertência, bem como a consulta ao prontuário, uma vez que a Resolução entrará em vigor em janeiro próximo.

O Denatran/Contran será responsável por disponibilizar essa ferramenta de consulta em nível nacional, bem como orientar os municípios quanto aos procedimentos legais a serem tomados.   

A Emdurb também informa que se reunirá com os órgãos competentes ou responsáveis para analisar e verificar a possibilidade de voltar a aplicar a conversão em advertência.

A Resolução 404 do Contran, publicada em junho deste ano, é apenas uma orientação e não caracteriza obrigação, segundo o órgão. 

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