Tribuna do Leitor

Direito de recorrer


| Tempo de leitura: 1 min

Fiquei surpreso com a naturalidade do subtítulo da matéria sobre multas de trânsito. "Emdurb diz que problema no sistema inviabiliza consulta de autuações fora do Estado e barra a mudança nas multas leves."

Sendo um direito do cidadão recorrer às multas com respaldo no código de trânsito, são obrigações dos órgãos de trânsito (não me refiro apenas à Emdurb) acatar o recurso, analisar criteriosamente e deferir ou não. Agora, se não há estrutura e falta sistema, que culpa tem o cidadão? O procedimento adotado desde 2005 fere o princípio jurídico da Presunção da Inocência (na dúvida, a favor do réu). "Sempre que se caracterizar uma situação de prova dúbia, pois a dúvida em relação a existência ou não de determinado fato, deve ser resolvida em favor do imputado." Se o órgão de trânsito não pode consultar, deveria partir do princípio que não há outras multas no prontuário e deferir o recurso. Há 7 anos os recursos são tratados como exposto na matéria? Na dúvida, condena e joga a culpa do sistema! Muito simples para o órgão de trânsito não?

Silvio Cesar dos Santos

Comentários

Comentários