A reportagem publicada na última terça-feira pelo Jornal da Cidade sobre os automóveis abandonados nas ruas gerou reação do vereador José Roberto Segalla (DEM).
Enquanto a prefeitura e a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb) dizem que pensarão em uma lei para coibir o problema, surge acusação de omissão em razão da vigência de legislação municipal que já prevê penalidades para estes casos.
Trata-se da chamada “lei das calçadas”, à qual o vereador vem empenhando esforços para exigir o cumprimento desde sua vigência, em fevereiro de 2010, após sanção do prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB). A fiscalização cabe à Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan).
O texto trata de veículos sucateados, que, após cinco dias, devem ser alvos de ação do poder público.
O abandono dos carros é passível de notificação, seguida por auto de infração, com multa de R$ 500,00, seguida de apreensão do material, sendo que os custos para o depósito do veículo devem ser cobrados do proprietário posteriormente.
Caso não haja interesse na recuperação do bem, os veículos deveriam ser dados por perdidos em favor da municipalidade, que poderia fazer deles o que julgar pertinente.
“Fica bem claro: leis não nos faltam. Falta coragem ou vontade do Executivo para colocá-las em prática”, disparou Segalla.
O vereador explica que, apesar de ter sido batizada como ‘das Calçadas’, a lei versa sobre as vias públicas de forma generalizada.
“Um dos principais objetivos era resgatar as vagas públicas de estacionamento e esses veículos abandonados ajudam a tiras essas vagas”, pontua.
Segalla cogitou representar o município junto ao Ministério Público (MP) pelo descumprimento à lei, mas diz ter sido orientado pela promotoria a aguardar mais um tempo para que a prefeitura se adequasse. Além disso, o demista teve receios de tomar a medida próximo ao período eleitoral. No entanto, em outubro do ano passo, o vereador já havia avisado que levaria o caso ao MP.
O desrespeito à lei das calçadas não se retinge apenas à questão dos automóveis abandonados. Há duas semanas, o JC publicou reportagem abordando a falta de fiscalização e ação nos casos de pinturas irregulares de guias.
O rebaixamento delas e o depósito de materiais de construção, mercadorias e propagandas nas calçadas são outros pontos preocupantes, também já resguardados pela lei.
Conceito de sucata é o que vale para a Seplan
Procurada pela reportagem, a Seplan, responsável pela fiscalização, alegou que a lei fala apenas em veículo sucateados.
De acordo com a chefe de setor, Maria Luisa Carvalho Farah, o poder público municipal só pode tomar as medidas previstas caso os automóveis não andem mais e não tenham placas.
Caso contrário, os proprietários dos carros são notificados com o auxílio das informações da Ciretran. “As sucatas representam a minoria dos casos, então não podemos fazer nada”.
Na Emdurb, a assessora jurídica Silvia Danielly Moreira apresentou o mesmo argumento e disse ainda que os veículos abandonados não podem ser enquadrados no ponto da lei que versa obstrução.
Isso porque, caso estacionados em locais permitidos, não atrapalham o fluxo de pedestres, de carrinhos de bebê e de deficientes físicos.
E o ‘cemitério de automóvel’ prejudica segurança e saúde
Negligenciado pelo poder público, o combate aos veículos abandonados está entre algumas das principais preocupações da Polícia Militar e dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública (Consegs), tanto que uma reunião foi cogitada com a participação da Emdurb e da pasta da Saúde junto ao 5ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) e o Pátio Bauru.
Além de refletir na segurança dos bairros, que ficam com aspectos de abandono, esses veículos causam prejuízos à saúde pública. O JC flagrou, na semana passada, um caminhão parado, há mais de um ano, na quadra 1 da alameda Francisco Cândido Xavier, na Vila Dutra. O veículo é utilizado como depósito de lixo e entulho. Segundo moradores, há focos de mosquitos da dengue e até ratos já foram vistos no local.
Lei descumprida também em terrenos
Também na edição de 3 de julho, o JC mostrou um terreno abandonado há nove anos na Octávio Pinheiro Brisolla. Mais uma vez, José Roberto Segalla (DEM) lembrou que a lei do IPTU Progressivo no Tempo foi sancionada justamente com o objetivo de combater situações como esta.
O texto prevê alíquotas progressivas durante cinco anos para terrenos e edificações desocupados, até o limite de 15%. Caso os proprietários não deem destinação adequada aos imóveis, eles podem ser tomados pela prefeitura.
Recentemente, o prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) avisou que mandaria uma lista com esses imóveis para a Câmara. Segalla contesta a medida, dizendo que a Polícia Militar já fez este trabalho. “A prefeitura precisaria apenas verificar quais são os que permanecem nessa situação e aplicar a lei”, garante.
Correção de pintura de guias sem cobrar é ilegal
Em reportagem publicada pelo JC há duas semanas, a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (Emdurb) informou que, em casos de pinturas de guias irregulares, corrige o problema sem cobrar do município responsável pelo ato.
A prática, porém, contraria lei vigente desde setembro de 2011 e gera gastos à Prefeitura, já que a execução do serviço é contabilizada pelos contratos anuais junto ao município. O texto da lei autoriza a Emdurb, com conhecimento da Seplan, a notificar o proprietário e caso o erro não seja corrigido em até 30 dias, o responsável pela irregularidade deveria ser autuado pela secretaria e pagar pelo pintura de correção executada pela Emdurb.
O diretor do Sistema Viário de Transportes, Ewerton Mussi Hunzicker, alega que não tem autorização para cobrar a pintura do munícipe porque, desde 2010, “por força de contrato”, a Emdurb é prestadora de serviços exclusiva da prefeitura.
Enquanto isso, os cofres públicos ficam com o prejuízo. A pintura de guias é cobrada por metro quadrado de aplicação de tinta.
Regulamentação tardia
Apesar dos argumentos da Seplan e da Emdurb, o Código Sanitário estabelece também que os veículos não sejam deixados por mais de cinco dias em um mesmo local.
No entanto, segundo Silvia, o texto precisa de regulamentação. É nesse sentido que a Emdurb busca discutir soluções junto à Secretaria Municipal de Saúde, a Polícia Militar (PM) e os Conselhos Comunitários de Segurança Pública (Consegs).
Apesar da antiga vigência do código, a Emdurb alega que estuda qual o melhor caminho jurídico para regulamentar o combate a veículos abandonados, se via decreto ou a partir da criação de uma lei municipal de limpeza pública.