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Condenação é ampliada para Mira

Lilian Grasiela com Redação
| Tempo de leitura: 3 min

Santa Cruz do Rio Pardo - O Tribunal de Justiça (TJ) negou provimento a recurso apresentado pelo ex-prefeito de Santa Cruz do Rio Pardo (90 quilômetros de Bauru), Adilson Donizeti Mira (PSDB), e ampliou a sua condenação.

Decisão de primeira instância considerou que ele cometeu ato de improbidade ao utilizar semanário oficial para se autopromover e Mira foi condenado a devolver aos cofres públicos o valor gasto com as publicações.

Agora, a Justiça determinou que

ele também pague multa civil. Ele disse que vai recorrer.

Segundo denúncia feita pelo Ministério Público (MP) nos autos de ação civil pública, o ex-chefe do Executivo teria utilizado o “Semanário Oficial do Município” para fins pessoais e políticos, com publicação de reiteradas matérias sobre obras em andamento e pagamento adiantado dos salários dos servidores.

Em primeira instância, Mira foi condenado a reembolsar os prejuízos causados ao erário com as publicações, incluindo artigo relativo a decisão proferida em processo judicial do interesse dele.

 

‘Caráter informativo’

O ex-prefeito alegou, entre outros argumentos, que seu nome não apareceu em nenhuma publicação e que a veiculação no semanário de decisão judicial em processo em que era parte possuía caráter meramente informativo, sem que tenha havido afronta à Constituição Federal.

Já a Promotoria de Justiça apontou ofensa aos princípios administrativos da legalidade, moralidade e impessoalidade e requereu a aplicação das sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos públicos e imposição de multa civil.

Em sua decisão, o desembargador Paulo Galizia manteve a pena imposta pelo Juízo do município de Santa Cruz do Rio Pardo e determinou que o réu arcasse com o pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor da remuneração que ele percebia à época.

Para ele, as publicações reiteradas de textos sobre o adiantamento dos salários dos servidores municipais e construções do velório e de prédio para funcionamento de escola do Senai “evidenciam o propósito de reforçar, perante os leitores a eficiência da gestão desenvolvida pelo prefeito”.

Ainda segundo o desembargador, publicações do andamento de processo em que o réu figura como parte, cumprimento de compromissos eleitorais e prestação de esclarecimentos referentes à manifestação de vereador na tribuna da Câmara “afrontam os princípios da administração, especialmente o da impessoalidade, pois guardam vínculo direto com a pessoa do administrador”.

 

Ex-prefeito vai recorrer no Tribunal de Justiça

Por meio de sua advogada Ana Paula Tondim Stramandinoli, o ex-prefeito de Santa Cruz do Rio Pardo, Adilson Donizeti Mira, informou que vai recorrer da decisão por meio de embargos de declaração protocolados no TJ e, se necessário, de recursos junto a instâncias superiores.

“Com toda certeza, o mérito será novamente discutido”, diz. “Na minha opinião, houve decisão contrária à Constituição Federal, isto é, não houve publicação de imagem, nome e símbolo. Informações em preto e branco, letras minúsculas, sem imagens e símbolos, e de interesse público, em poucos centímetros, não promovem a imagem de qualquer pessoa”.

 

Velório e cursos

Ele reafirma que o jornal oficial não foi utilizado para fazer propaganda. Como exemplos do que considera uma prestação de serviços, Mira cita a mudança de endereço do velório, a existência de cursos de qualificação e informações sobre o pagamento antecipado aos servidores.

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