Bocaina – A Justiça julgou improcedente o pedido do Ministério Público (MP) em Jaú e considerou regular a contratação pelo prefeito de Bocaina (69 quilômetros de Bauru), João Francisco Bertoncello Danieletto, o Kiko (PV), em 2005, de 28 professores do Ensino Fundamental, Supletivo, Ensino-Pré e Educação Artística em caráter temporário e emergencial,
A Promotoria de Justiça pedia nos autos de ação civil pública que o prefeito fosse condenado por ato de improbidade administrativa com base em avaliação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que considerou irregulares as reiteradas contratações sem concurso público.
Segundo o MP, “não obstante presente o requisito “excepcional interesse público”, não restou configurado o requisito “necessidade temporária”, conforme exigência Constitucional”. O município chegou a ser multado pelo Tribunal em 200 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), valor que foi reduzido após recurso para 100 Ufesps.
Além da condenação por ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil, o MP pedia que o chefe do Executivo fosse proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, diretamente ou indiretamente.
Para suprir vagas
Na sua defesa, a prefeitura de Bocaina alegou que havia ajuizado ação rescisória em relação à decisão do Tribunal e editado a Lei nº 2.078/06, que dispõe sobre a redenominação, criação e extinção de emprego permanente de professores e criação de vagas de provimento através de concurso público.
Danieletto declarou ainda que as contratações temporárias, feitas para suprir vagas deixadas por professores concursados que pediram exoneração, não resultaram em prejuízos ao erário e nem tiveram a intenção de afrontar a Constituição. O juiz Alexandre Andreta dos Santos pontuou que “nem todo ato ilegal configura improbidade administrativa” e que não ficou demonstrada na ação a “desnecessidade destas contratações ou, então, o pagamento de salários acima do permitido”. “Sempre acreditei na Justiça. Essa decisão, inequívoca, demonstra genial interpretação da lei, que deve proteger as pessoas de bem”, afirmou o prefeito Kiko Danieletto.
Outro problema em 2006
No mês passado, conforme divulgado pelo JC, o prefeito Kiko Danieletto foi condenado em primeira instância pela Justiça de Jaú à perda da função pública, suspensão de direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com poder público por três anos por admitir, em 2006, 37 professores sem concurso sob alegação de “excepcional interesse público”.
Na sentença, o juiz de direito Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio pontuou, que, segundo relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), entre os anos de 2001 e 2005, a prefeitura de Bocaina também realizou sucessivas contratações de docentes sem concurso público. “Em nosso entendimento, configurada a prática de ilicitude pelo requerido, pois não se havia situação de necessidade temporária a autorizar a contratação sem concurso como pretendida”, diz.
“A prova dos autos revela que o requerido deliberadamente tornou a exceção regra, violando frontal e intencionalmente dever de probidade do administrador público de realizar contratação com devida observância do princípio da legalidade e impessoalidade”. A Justiça, porém, ao contrário do defendido pelo MP, considerou que não houve prejuízo ao erário e que os serviços foram prestados pelos professores temporários. A prefeitura recorreu.