A Prefeitura de Bauru perdeu o controle sobre a transferência de serviços para frentes de trabalho contratadas pela Secretaria Municipal de Obras. Nenhum dos casos de “quarteirização” foi submetido à Secretaria de Negócios Jurídicos desde antes do final do ano passado, quando a empreiteira Demop, vencedora da licitação, colocou operários da Fortuza para realizar serviços de galeria na Vila Nipônica.
A discussão sobre o “jeitinho bauruense” adotado pelo governo municipal para tentar se livrar do cumprimento das regras jurídicas naturais de subcontratação, estas previstas na lei de licitações, vai seguir. O governo alega que não está quarteirizando, mas autorizando que mão de obra de empresas que não participaram de licitação forneçam operários para realizar alguns serviços.
Na Secretaria dos Negócios Jurídicos a medida causa evidente constrangimento. A rigor, o setor não esconde, nos bastidores, que a subcontratação exige a autorização prévia da “quarteirização”, com anuência formal da “transferência de execução de serviços nos canteiros de obras” e que a empresa que assumiu a obrigação, pendurada na vencedora da licitação, comprove regularidade fiscal, tributária, capacidade técnica e operacional.
Ontem, o estouro de tubulação por operários de uma empresa que “forneceu mão de obra” para a vencedora da licitação, a H. Aidar, no Jardim Nova Celina, retomou a discussão em torno do modo utilizado pela prefeitura para dar andamento ao cronograma de infraestrutura, a maior vitrine eleitoral do governo Rodrigo.
Desta vez, a H. Aidar Pavimentação e Obras Ltda recebeu autorização da Secretaria de Obras para colocar mão de outra de outra empresa prestadora de serviço para execução de bocas de lobo, caixas de passagem e poços de visitas, obras que antecedem a pavimentação.
Neste caso, a discussão é se a mera transferência de mão de obra para natureza específica de “serviços” pode ser realizada por pessoa jurídica alheia à licitação, ainda que a vencedora da concorrência assuma as obrigações contratuais.
Nos casos recorrentes de subcontratação, o próprio governo adotou critérios jurídicos tradicionais, como a elaboração de processo com parecer prévio e autorização expressa para a transferência de serviços, onde a “nova contratada” se submetia às mesmas exigências legais de apresentação de capacidade técnica, operacional, financeira, fiscal, tributária e trabalhista, a fim de evitar eventual burla à lei federal de licitações e contratos.
E o Jurídico?
A subcontratação não passou pelo aval da Secretaria de Negócios Jurídicos (SNJ). De acordo com o titular da pasta, Maurício Porto, nem um processo foi montado em relação ao caso da Lima Limão, que é quem atuou na frente de trabalho do Jardim Nova Celina, ontem.
Porto menciona que o secretário de Obras, Eliseu Areco Neto, está assumindo para si a permissão da subcontratação, como gestor dos contratos.
O engenheiro da Secretaria de Obras Waldomiro Fantini Júnior relata que o pedido de subcontratação pela H. Aidar chegou à secretaria e, após uma reunião, foi autorizada por Areco. O engenheiro minimiza que o fato não configura burla à lei de licitações pelo fato de as bocas de lobo representarem uma parcela muito pequena da obra. “Seria um preciosismo”, contou.
A autorização é datada de 27 de abril passado. O documento não identifica a empresa Lima Limão. O secretário reconhece que não reúne condições de analisar o caso do ponto de vista jurídico e argumenta que o fato foi avalizado pela SNJ em reunião. Não há parecer a respeito e nem processos para as transferências de serviços (chamadas de contratação de mão de obra).
Do seu ponto de vista, o empresário Halim Aidar Júnior, responsável pela empreiteira que detém contratos com a administração no segmento, posiciona que tem autorização formal da administração municipal para contratar operários de outras empresas para a execução parcial de serviços nas ruas, como no caso do Jardim Nova Celina. “Eu não terceirizo, mas contrato mão de obra que atuam em frentes específicas de trabalho sob orientação do engenheiro da H. Aidar”, afirma.
Outros casos
No início deste ano, o Jornal da Cidade revelou a falta de critério para a ‘quarteirização’ das obras de galerias pluviais pela Demop à Fortuza, o que também gerou problemas na qualidade do que foi executado.
Somente depois de o JC ter levantado os casos é que a Secretaria de Obras decidiu, então, autorizar a contratação de outras três empresas para executar serviços vencidos em licitação por outra pessoa jurídica, sendo todas microempresas, como a Edilson Antonio da Silva ME, Costa e Moreira Souza e Construções ME, e Hernandes Construções de Redes de Abastecimento de Água Ltda. ME. De acordo com Maurício Porto, os processos referentes a essas empresas foram analisados pela Secretaria de Negócios Jurídicos.
Antes de saber somente ontem sobre o caso de subcontratação da Lima Limão, o secretário municipal de Negócios Jurídicos, Maurício Porto, informou ao JC que todos os pedidos desse tipo deveriam ser analisados pela pasta, passando, inclusive, pelo crivo da Procuradoria Geral.