Geral

Homens superam vergonha e passam a denunciar agressões

Rita de Cássia Cornélio
| Tempo de leitura: 6 min

José da Silva (nome fictício) está vivendo uma situação inusitada que, por ele, é classificada como “deboche”. Ele alega que no último dia 18 foi agredido pela ex-mulher com uma tábua de carne. Ela teria tentado pegar uma faca e jogado álcool em toda a casa, ameaçando atear fogo. Diante da situação, ele procurou uma delegacia e registrou boletim de ocorrência (BO).


Fatos semelhantes chegam todos os dias nas delegacias de polícia de Bauru. Porém, como são registrados como ameaça e lesão corporal, não há estatísticas para comprovar algo já constatado na prática: os homens estão deixando de lado a vergonha diante da situação de agredidos e procurando auxílio para resolver a violência doméstica. Nas últimas semanas, o Jornal da Cidade constatou que cinco casos semelhantes ao de José foram registrados.  


O assunto é delicado. Para José, a situação vivenciada por ele foi motivada pela Lei Maria da Penha, que protege somente uma das partes. “É um deboche. Ela encontrou uma carta de outra mulher entre os meus pertences. Agora não posso entrar em casa para pegar as minhas coisas. Eu temo que ela force uma situação e, amparada por uma lei que tem direito só para um dos lados, complique a minha vida.”


No dia dos fatos, segundo a vítima, sua ex-mulher não só o agrediu fisicamente, mas também verbalmente. “Ameaçou colocar fogo na casa. Ela fez de tudo. Eu chamei a polícia e os policiais alegaram que não podiam segurá-la por conta da Lei Maria da Penha. Eles ficaram olhando e não fizeram nada. Eu fiquei de mãos atadas. Não dá para revidar, nem segurar. Os policiais não deram sequer garantias para eu retirar minhas coisas de dentro de casa.”


Para ele, a lei Maria da Penha está sendo usada como “escudo” para mulheres agredirem homens e ficarem impunes. “Não posso revidar uma agressão e nem segurá-la, porque ela corre na Delegacia da Mulher e reclama. Ela pode me agredir, porque eu não tenho para onde correr, reclama.”


Segundo o delegado do Núcleo Especial Criminal (Necrim) de Bauru Dinair José da Silva, a maioria dos casos registrados por homens que foram agredidos pelas mulheres não passa de autodefesa. “Eles agridem a mulher e, depois de saber que elas registram o fato na polícia, procuram uma delegacia e alegam que foram agredidos. Quando a gente observa que os dois registraram o fato, o caso prossegue pela Delegacia de Defesa da Mulher”, observa o delegado.


O advogado Pelegrino Bacci explica que a lei Maria da Penha foi concebida para dar proteção contra a extrema violência de homens contra mulheres. Mas isso não significa que apenas a mulher pode fazer registro policial sobre violência doméstica. “O marido pode ir à Delegacia da Mulher e fazer um registro de preservação”, orienta.


Na opinião do delegado, na maioria das vezes os homens têm vergonha de procurar a polícia. “Muitas vezes ele tem vergonha de registrar, mas é defendido pela própria (lei) Maria da Penha. Qualquer pessoa pode se apresentar na delegacia e fazer BO de preservação”, esclarece Dinair.

 

Homens são protegidos pelo Código Penal


Na legislação brasileira não há texto específico sobre proteção aos homens em casos de violência doméstica, mas o Código Penal contempla essa necessidade, segundo o delegado Dinair José da Silva. “Se ficar comprovado que a mulher agrediu o homem, ela responde por lesão corporal e, dependendo da intensidade da agressão, é definida a pena.”


As mulheres também podem responder pelo crime que for praticado. “Se a lesão é leve, aguardamos a representação da vítima. Mas se for grave ou gravíssima, instauramos um inquérito”, diz o delegado.


São poucos os casos de lesão corporal leve, escoriações, que homens representam contra mulheres, diz o delegado. “A vítima registra o boletim de ocorrência, mas depois o casal se reconcilia e ele deixa para lá.”     

Para Dinair, a Lei Maria da Penha coíbe a agressividade do homem. “Tecnicamente o homem é o mais forte. O que acontecia antes da lei é que a mulher era agredida em todos os sentidos. Havia humilhação das mais diversas formas. Alguns obrigavam a mulher a ter relações com eles, mesmo não querendo. Outros xingavam. Os danos psicológicos eram muitos.”


Na opinião do delegado, com raras exceções, as agressões contra os homens que estão chegando ao conhecimento das autoridades são desculpas. “Eles perceberam que a lei apertou para o lado deles. Não é verdade que só as mulheres têm direitos. Eles também têm. Tenho observado que eles registram para se defender.”

Direitos


O advogado Pelegrino Bacci esclarece que os homens precisam saber dos seus direitos. “A lei Maria da Penha não preserva a mulher e dá o direito dela bater. Eu não acho que, se o homem está ficando acuado por conta dessa lei, precisa conhecer a legislação. Existem leis que preservam o ser humano, independentemente de ser homem ou mulher. O indivíduo que sofre agressão deve procurar uma delegacia e registrar BO.”

Ele avalia que os casos de agressões entre marido e mulher sempre existiram. “Há homens que se envolvem por fragilidade, porque convém, por vários motivos. Da mesma forma que a mulher às vezes apanha e não relata, tem homem que também apanha e não registra. O que pode estar acontecendo agora é a notificação. Eles estão perdendo a ‘vergonha’ e fazendo o registro.”

Segundo o delegado Dinair, o vem ocorrendo com frequência é que as mulheres estão cansadas de ser agredidas e partem para o revide. “Elas agridem o companheiro com aquilo que encontram pela frente. Teve um caso registrado que a mulher agrediu o marido com o capacete, outro, com pedaço de pau e até faca.”

 

‘Agressão não pode vir de nenhuma das partes’


A presidente do Conselho Municipal da Condição Feminina, Gisele Moretti, tem opinião formada sobre o assunto. “Nós nos organizamos e fomos buscar uma lei que nos protegesse contra as agressões impostas pelos homens. Por que os homens não fazem o mesmo?”, questiona.


Moretti faz questão de frisar que a agressão é o extremo do ser humano e que nada justifica essa atitude. “A agressão não pode vir de nenhuma das partes. O homem batendo na mulher ou a mulher batendo no homem não tem cabimento. A agressão não se justifica.”


A presidente do conselho explica que a lei Maria da Penha chegou para coibir as agressões contra a mulher. “Ela não veio para provocar a mulher a bater nos homens e nem coagi-los. Não é esse o intuito da lei.”


Moretti ressalta, ainda, que há casos e casos, e cada um deles deve ser avaliado antes de qualquer julgamento. “A lei deu uma certa segurança para a mulher. A incidência de mulher que revida as agressões do companheiro, que enfrenta o agressor, aumentou. Nós não tínhamos um mecanismo de defesa. A agressão é o último dos limites do ser humano.”

 

Comentários

Comentários