São Paulo - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou ontem uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instituiu o auxílio-alimentação aos juízes.
A ação também contesta resolução do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que deu o benefício aos magistrados daquele Estado. O valor do auxílio é de R$ 630,00 mensais. O relator do caso no STF é o ministro Marco Aurélio.
A resolução do CNJ foi editada em junho de 2011 com o argumento de que era preciso equiparar para os juízes os benefícios dados a membros do Ministério Público.
O auxílio-alimentação não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
A norma concede outras vantagens como diárias por viagens, licença não remunerada para assuntos particulares e licença remunerada para representação de classe.
Para a OAB, a simetria entre as carreiras do Judiciário e do Ministério Público não significa que tenham o mesmo regime jurídico.
O fato de os membros do Judiciário não receberem mensalmente o auxílio-alimentação em nada afeta a autonomia e independência da instituição, tampouco a dignidade dos membros, diz o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, que assina a ação.
No Supremo Tribunal Federal, os ministros discutem uma regra para impedir pagamento de benefícios extras a juízes.