Regional

Justiça Eleitoral nega o registro da candidatura do prefeito de Garça

Aurélio Alonso
| Tempo de leitura: 2 min

Garça – O juiz eleitoral José Alfredo de Andrade Filho indeferiu o registro da candidatura do prefeito de Garça (70 quilômetros de Bauru), Cornélio Cezar Kemp Marcondes, que busca a reeleição por supostamente não ter se afastado no prazo exigido pela lei da direção de uma associação de prefeitos.

A decisão é de anteontem e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O candidato concorre pela coligação “Avante Garça” formada pelo PRB, PP, PDT, PT, PR. DEM, PC do B, PV, PSB, PRP, PHS, PT do B e PTC. Ele tem prazo de 24 horas, a partir da notificação na última quarta-feira, para contestar a decisão de primeira instância.

Se realmente for negado o registro, a coligação poderá indicar outro candidato para disputar o pleito.

O magistrado afirma na sentença que, ao analisar os documentos anexados no processo de registro, verificou-se que o prefeito não se afastou da presidência da Associação dos Municípios do Centro-oeste Paulista. Marcondes diz que vai reverter a decisão no TRE.

Conforme o documento emitido em 25 de julho revela que a Associação dos Municípios do Centro-Oeste Paulista Amcop virou Associação dos Prefeitos dos Municípios do Centro-Oeste Paulista (Apremcop), cujo presidente é Cornélio Marcondes.

Para o juiz, a documentação demonstra de forma clara que o candidato exerce o cargo de presidente da agremiação.

O Chefe do Executivo daquele município foi eleito presidente da Associação dos Prefeitos dos Municípios do Centro-oeste Paulista em 7 de maio do ano passado, com mandato de dois anos.

No pedido de impugnação ajuizado na Justiça Eleitoral por uma coligação adversária estão anexadas moção de aplauso aprovada pela Câmara parabenizando o prefeito pela sua eleição, notícias de órgãos de imprensa de Garça e da região em sítio virtual com informação do dia 22 de março deste ano noticiando o prefeito em atividade na associação.

Até na página eletrônica da administração municipal em 14 de março deste ano constou divulgação da condição de mandatário maior da associação dos prefeitos.

O juiz diz na sentença dispnível no site do TSE que ao analisar as provas, notadamente o documento emitido em 25 de julho deste ano, deixa evidente que o prefeito exerce a função de presidente da associação dos prefeitos.

 

“Ganhar no tapetão”

Procurado ontem, o prefeito Cornélio Marcontes alegou por meio de nota que a assessoria jurídica da coligação “Avante Garça” já está ciente da decisão e ele está “totalmente tranquilo” por acreditar que a decisão será revertida no TRE.  Ele confirma que representou Garça na Associação dos Prefeitos dos Municípios do Centro-Oeste Paulista (Apremcop), mas garante que deixou a função e sequer foi intimado para dar esclarecimentos. Cornélio ressalta ainda que, pelo fato do pedido de indeferimento partir de coligação adversária, trata-se de “uma manobra de quem está com medo de não ganhar nas urnas e quer ganhar no tapetão”, declara o prefeito. 

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