Tribuna do Leitor

Prezado Julio


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Compreendemos a sua manifestação (JC de ontem) e agradecemos seu alerta em relação ao ocorrido, pois o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de SP acredita que se trata de um caso isolado. O procedimento sugerido é que realmente seja feita a formalização da denúncia. De forma alguma a intenção do CRC SP é de favorecer uma das partes, pois a função do órgão é registrar, fiscalizar e apurar irregularidades que, quando comprovadas, recebem penalidade administrativa e o profissional é autuado. No portal do CRC SP (www.crcsp.org.br), na área "Serviços e Informações", em "Fiscalização", há o link "Denúncia ? como proceder", onde é possível baixar o formulário, que deve ser preenchido com todas as informações e documentos necessários, para que o caso seja devidamente apurado. Inevitavelmente, para formalização de denúncia, são necessários documentos comprobatórios, mas independentemente de o senhor possuir todos ou apenas alguns, a denúncia será apurada.

Contudo, é necessário ressaltar que a solução de questões como ressarcimento dos valores citados por um trabalho que não foi realizado a contento, por exemplo, extrapola a jurisdição do CRC SP, que não tem poderes legais para esse tipo de resolução entre as partes. Neste caso, sugere-se que busque também a esfera do Poder Judiciário. Atenciosamente.

Assessoria de imprensa do CRC SP

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