Regional

Ação pede que ex-servidor do Legislativo pague R$ 654,8 mil

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 3 min

Jaú – O Ministério Público (MP) ajuizou ação civil de improbidade administrativa contra o ex-assessor da Câmara de Jaú (47 quilômetros de Bauru) Edson Luiz Aleixo suspeito de desviar cerca de R$ 164 mil dos cofres do Legislativo entre junho de 2009 e janeiro de 2012. A Promotoria pede que ele seja condenado a devolver ao município R$ 654,8 mil, que representa a soma do valor desviado, acrescido de correção e juros, e multa civil.

Inquérito civil instaurado em fevereiro deste ano apurou que, a pedido do diretor financeiro da Câmara, o ex-assessor tinha a função de solicitar a emissão de guias de recolhimento e efetuar o respectivo pagamento junto à Prefeitura de Jaú, arquivando em local específico o documento correspondente.

Durante auditoria, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) solicitou ao Legislativo alguns documentos, entre eles nota de empenho nº 940, com a correspondente guia de recolhimento, no valor de R$ 12.905,17, referente ao saldo das aplicações financeiras do exercício 2010 da Casa.

A guia não foi encontrada nos arquivos da Câmara e a Secretaria Municipal de Economia e Finanças informou que não havia emitido o respectivo documento. Ao solicitar à Caixa Econômica Federal a microfilmagem do cheque do Legislativo emitido para pagamento da despesa, o diretor financeiro descobriu o desvio.

Apesar de ser nominal à prefeitura, o cheque havia sido endossado e depositado, no dia 30 de dezembro de 2010, na conta-corrente que Aleixo mantinha no banco Santander. Uma sindicância administrativa foi instaurada pela Câmara para apurar o fato. As investigações apontaram o desvio de 28 cheques pelo ex-servidor, no total de R$ 163.712,84.

Além do cheque no valor de R$ 12,9 mil relativo aos rendimentos das sobras do duodécimo de 2010, o Legislativo apurou que Aleixo teria se apropriado indevidamente de outros 27 cheques de valores menores, também nominais ao Executivo, referentes à retenção do Imposto de Renda (IR) de servidores da Câmara.

Com exceção da cópia da guia referente às sobras do duodécimo, todas as outras, relativas ao IR dos servidores, constavam nos arquivos do Legislativo. A suspeita é de que Aleixo tenha falsificado os documentos.

Na ação, o promotor de Justiça substituto Lysâneas Santos Maciel pede que o ex-servidor seja condenado a pagar R$ 654.851,36, correspondentes à soma dos valores desviados atualizados, à título de ressarcimento, e multa civil; tenha seus direitos políticos suspensos de oito a dez anos e seja proibido de contratar com o Poder Público por dez anos.

Paralelamente à ação civil, inquérito policial instaurado pela delegacia seccional de Jaú apura ocorrência de eventual crime de falsificação de documento e peculato. Em julho de 2011, a Justiça decretou liminarmente indisponibilidade dos bens móveis e imóveis e da conta corrente de Aleixo em ação cautelar ajuizada pela Câmara.

O Legislativo ingressou ainda com ação de ressarcimento por danos materiais contra o ex-assessor e banco Santander com base na Lei do Cheque, que prevê que as Câmaras de Compensação das agências bancárias verifiquem endossos contidos no cheque. Aleixo não foi encontrado ontem pela reportagem para falar sobre a ação. 

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