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Nossa faculdade de direito

José Fernando da Silva Lopes
| Tempo de leitura: 3 min

Seria importante conhecer ? porque parte importante da história de Bauru ? os motivos determinantes da vinda para nossa cidade do educador mineiro Antonio Eufrázio de Toledo e de sua numerosa família. Talvez um de seus filhos, alguém possuidor de uma IBM elétrica (bom dia, professor Mauro!), possa fornecer esse esclarecimento histórico. De qualquer modo, a opção definitiva de moradia daquele educador aquinhoou a pequena Bauru de então, já entroncamento ferroviário consolidado, com um empreendedor criativo e audacioso que, recebido com a generosidade de muitos e as insinuações depreciativas de poucos, aqui fincou sua bandeira educacional.

Com ele e sua família vieram seus vínculos políticos junto a uma expressiva corrente mineira que atuava no Partido Social Democrático (cuja linha de atuação política equilibrada foi maldosamente sintetizada na frase sempre com o governo mas solidário com a oposição) e que tinha origem no movimento integralista do paulista Plínio Salgado. Essa vinculação política permitiu que em favor de muitos e com restrição de poucos fosse autorizada pelo Governo Federal a implantação da Faculdade de Direito de Bauru, num tempo em que o Estado de São Paulo tinha apenas, salvo engano histórico, minha velha academia do Largo de São Francisco e as recém-implantadas Faculdades de Direito da Pontifícia Universidade Católica em São Paulo e em Santos.

O velho Toledo, experiente, sabia dos riscos e dificuldades que poderiam envolver uma faculdade de direito interiorana num tempo em que palavra "caipira" tinha sentido depreciativo e preconceituoso e desde os primeiros tempos com sua proverbial audácia e criatividade amealhou quadro de professores diferenciados e de todos eles exigia, além das aulas, produtividade jurídica qualificada que, sutilmente, evidenciasse o caráter não provinciano da Faculdade de Direito de Bauru.

Quando lecionaram por aqui, dentre tantos outros, o notável José Frederico Marques concebeu seu indispensável Ensaio sobre a Jurisdição Voluntária, Agostinho Alvim alinhavou seu Tratado das Obrigações, Waldemar Mariz de Oliveira Junior produziu seu clássico estudo sobre a Substituição Processual e José Manoel de Arruda Alvim escreveu seu alentado Ensaio sobre a Litispendência, precursor de seu conhecido Manual de Direito Processual Civil. Não seria razoável supor que uma faculdade meramente "caipira" pudesse manter professores desse nível e que produziam literatura jurídica da melhor qualidade, assim, desde logo e desde então, afastado o risco de provincianismo interiorano. Essa foi a principal causa do sucesso qualificado da Faculdade de Direito de Bauru.

E essa primeira geração de juristas aqui deixou importantes continuadores que persistiram na linha qualificada de magistério e produção cientifica, com destaque, dentre tantos outros, para os diferenciados Luiz Bonsi Junior, Fernando da Costa Tourinho Filho e Damásio Evangelista de Jesus. A linha educacional precursora, ao que escuto, ainda persiste com aquela preocupação originária de afastar o mero provincianismo interiorano. E isso é muito bom.

Mais que uma Faculdade de Direito, o velho Toledo e depois seus filhos presentearam Bauru com centro de estudos jurídicos diferenciado, qualificado e nacionalmente respeitado, responsável pela boa formação de alguns milhares de operadores do Direito esparramados país afora e que confirmam boa origem. E isso merece especial destaque nestes tempos de jubileu em que se festeja com visível e confirmado mérito um empreendimento notável que tanto tem ajudado a diferenciar nossa Bauru.

O autor, José Fernando da Silva Lopes, é advogado

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