A mulher orgulhosa assistia à parada militar ao som pujante da banda da corporação. Centenas de soldados marchavam imponentes, apenas um errava o passo, e a mulher extasiada dizia: - Vejam! Apenas meu filho está com o passo certo!
Quando o mundo inteiro está errado, não é o mundo! Para o despertar das autoridades e especialistas debruçados sobre estatísticas, estatutos e outras parafernálias, atentemos para o retrato da responsabilidade penal no mundo quanto à idade: Suécia 7 anos; Escócia 8 anos; Estados Unidos, Inglaterra e País de Gales, 10 anos; México e Turquia, 11 anos; Bolívia, Canadá, Costa Rica, El salvador, Espanha, Equador, Holanda, Irlanda, Países Baixos, Peru, Portugal e Venezuela, 12 anos; Argélia, Estônia, França, Grécia, Guatemala, Honduras, Nicarágua, República Dominicana e Uruguai, 13 anos; Alemanha, Áustria, Bulgária, Colômbia, China, Croácia, Eslovênia, Hungria, Itália, Japão, Lituânia, Panamá, Paraguai e Rússia, 14 anos; Dinamarca, Eslováquia, Finlândia, Noruega, República Tcheca e Suécia, 15 anos; Argentina, Bélgica e Romênia, 16 anos; Brasil 18 anos (Caop-mp).
Será que o mundo resta equivocado quanto a formação do homem e suas responsabilidades? O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), idealizado para proteger e reeducar, transformado foi em objeto de proteção às condutas antissociais por força do artigo 104 que determina penalmente inimputáveis menores de 18 anos, sujeitos à tênues medidas socioeducativas até para delitos graves. Nesse mesmo sentido, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 228, assegura a condição de inimputável ao menor de 18 anos, devendo este submeter-se às regras da legislação especial (estatutária).
Por tudo isso, o ECA, indiretamente, incentiva parcerias entre inimputáveis e criminosos adultos e a criminalidade juvenil aumenta em progressão geométrica. A violência sufoca o pais tal anaconda voraz ao abraçar a presa e o verde exuberante da pátria se desbota para refletir o carmim dos crimes sem punição. A responsabilidade não desponta num passe de mágica durante a festa de aniversário de 18 anos, mas deve ser desenvolvida gradativamente em doses diárias de disciplina, exemplo, educação continuada e responsabilidade em assumir erros e acatar com nobreza a correção. O homem possui capacidade de discernimento entre o bem e o mal desde a mais tenra idade, quando noções do certo e errado, do sim e não, do pode e não pode que devem ser desenvolvidas. Cantada em prosa e verso a capacidade de discernimento, esperteza, pertinácia e irreverencia dos jovens modernos, capacitados para eleger representantes da nação, liberados para o sexo, fortes o suficiente para a agressão física, legalizados para o doce far niente, questiona-se: Onde estarão trancafiadas as medidas socioeducativas? Leis permissivíssimas escancaram os portais para meliantes adultos optarem pela adoção de menores infratores que protegidos pela inimputabilidade passam a ocupar a linha de frente da criminalidade.
Que plano vergonhoso e maquiavélico incentiva tão acintosa proteção à impunidade juvenil? Fato notório é que a redução da maioridade penal mostra-se imprescindível!
A autora, Valderez de Mello, é advogada, pedagoga, psicopedagoga e autora do livro Lágrimas Brasileiras