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Bauruense poderá ser indenizado em R$ 50 mil pela Spaipa

Bruna Dias
| Tempo de leitura: 1 min

A empresa Spaipa - Indústria Brasileira de Bebidas foi condenada, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a pagar indenização de R$ 52.596,24 e pensão vitalícia de um salário mínimo mensal ao bauruense Francisco Geraldo Giacominni. O ex-comerciante perdeu a visão do olho esquerdo em 2001 após ser atingido pela tampa de uma garrafa de Coca-cola que explodiu. A decisão cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A reportagem do JC conversou com Giacominni na tarde desta segunda-feira (13). Ainda abalado psicologicamente por conta do acidente, ele preferiu não comentar nada sobre o fato e indicou o seu advogado Caio Augusto Silva dos Santos, atualmente presidente da Subseção da OAB-Bauru.

Santos informou que Giacominni sofreu o acidente em dezembro de 1999 e a ação foi ajuizada em desfavor da empresa em 2001.

O julgamento ocorrido nestes últimos dias acabou negando provimento para as duas apelações apresentadas. Uma era pela empresa, tentando diminuir a indenização. Já a acusação apresentou um recurso onde pretendia a elevação da indenização concedida em primeira instância, o que também foi negado.  

À decisão em segunda instância cabe recurso de ambas as partes. Em nota, a Spaipa informou ao JC “que ainda não foi notificada oficialmente quanto à decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e, portanto, não se manifestará sobre o assunto”. A acusação afirmou que ainda não decidiu se entrará com recurso no STJ.

 

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