São Paulo - A Justiça Federal estipulou multa de R$ 100 mil a companhias aéreas que cobram mais de 10% do valor da passagem em casos de remarcação ou cancelamento.
A decisão foi publicada ontem no “Diário Oficial” da 1.ª Região e vale para as empresas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total, em todo o País.
As cinco companhias foram condenadas em 2011 a limitar as tarifas. Se o consumidor fizer a mudança até 15 dias antes da viagem, o valor deveria cair para 5%.
O Ministério Público Federal no Pará, autor do processo, alegou que as empresas não vêm obedecendo à sentença.
Em abril, a “Folha de S.Paulo” mostrou que a TAM e a Gol descumpriam a decisão judicial. A reportagem ouviu queixas de passageiros e constatou nos sites das empresas taxas de até 60% para remarcação.
As companhias terão prazo de 15 dias para apresentar documentos que comprovem o cumprimento.