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Casas noturnas não podem cobrar preços diferenciados, diz Procon

Da redação JCNet
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De acordo com o Procon/Bauru, a cobrança de valores diferenciados pelo sexo do consumidor para ingresso em casas noturnas e estabelecimentos assemelhados, é prática abusiva enquadrada no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, além de caracterizar afronta ao princípio constitucional da isonomia.

A coordenadora do Procon, Fernanda de Assis Martins explica que “essa prática é considerada abusiva na medida em que diferencia, sem justa causa, a cobrança de preço entre homens e mulheres em casas noturnas e estabelecimentos similares (bares, boates, entre outros)”.

Por isso o consumidor que de alguma forma se sentir lesado por esta conduta deve registrar reclamação no Procon de sua cidade, para que os fiscais possam efetuar diligências nos estabelecimentos denunciados. 

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