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Indenização no caso "Moleca" é negada em 2ª instância em SP

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 3 min

Igaraçu do Tietê – A Justiça negou em segunda instância indenização por danos materiais e morais, no valor de R$ 287,7 mil, pedida pela dona de casa Maria José Gomes de Oliveira à prefeitura de Igaraçu do Tietê (71 quilômetros de Bauru) e a uma empresa de assessoria. Ela alega que em 2010, apesar de estar usando sapatilha do tipo ‘Moleca’, foi impedida de participar de prova prática em concurso para cargo de merendeira sob a alegação de estar calçando sapato ‘aberto’ (leia mais abaixo). O advogado da dona de casa informou que vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Conforme divulgado pelo JC, o concurso para merendeira, realizado pela Triani Assessoria e Treinamento Educacional, de Ribeirão Preto, e homologado pela prefeitura de Igaraçu do Tietê em junho de 2010, consistiu na aplicação de provas objetiva e prática, onde os candidatos tinham que preparar três pratos diferentes.

Na ocasião, a consultora educacional Marisa Triani explicou que, em conformidade com o item 7.1 do edital, para fazer a prova, o candidato deveria estar com as unhas cortadas, limpas e sem esmalte, não usar pulseiras, anéis, aliança, brincos e bijuterias, estar com os cabelos presos e barba aparada e utilizar calçado fechado e de salto baixo e vestuário limpo.

Maria José alegou à imprensa que, mesmo calçando sapatilha Moleca, havia sido impedida de realizar o teste prático. A empresa defendeu-se dizendo que o sapato apresentado por Maria José aos veículos de comunicação não era o mesmo usado por ela durante a tentativa de realizar a prova prática.

Alegando prejuízos materiais e morais à dona de casa, o advogado dela, Afonso Gabriel Bressan Bressanin, ajuizou ação contra o município e a empresa de assessoria requerendo indenização de R$ 287,7 mil, valor que, segundo ele, levou em conta o salário de R$ 600,00 que seria pago à sua cliente, até sua aposentadoria, caso ela fosse aprovada no concurso.

 

Indenização negada

Na ação, Maria José defendeu que, ao ser impedida de realizar a prova, acabou perdendo a chance de conquistar uma das vagas para a função pública. Já a Triani declarou que a dona de casa assinou um relatório, junto com testemunhas, onde foi comunicada sobre o impedimento.

Em fevereiro deste ano, a Justiça de Barra Bonita julgou improcedente, em primeira instância, ação de indenização por danos materiais e morais. “Ora, deveria recusar-se a assinar (o relatório) ou, ao menos, pedir para constar seu protesto. Mas não o fez, assentindo com a desclassificação”, pontuou o juiz substituto Alexandre Vicioli em sua decisão.

Já a prefeitura alegou que, de acordo com os depoimentos colhidos na esfera policial, o sapato usado pela mulher era transparente e “todo furado”. O Executivo ressaltou ainda que, não havendo obediência aos termos do edital, não havia indenização a ser buscada.

Na sentença, o juiz argumentou que os pedidos iniciais não procediam e sustentou que eventuais contestações ao teor do edital deveriam ter sido feitas após a publicação do mesmo e não depois da prova e da desclassificação de Maria José. O advogado da dona de casa recorreu junto ao Tribunal de Justiça (TJ), que manteve a decisão inicial.

Ontem, Bressanin disse que irá recorrer nos próximos dias ao STJ questionando a legislação que sustentou a aplicação da prova, a forma como o teste foi realizado e a legalidade das exigências contidas no edital. “Agora é só discussão legal, de leis, não se discute mais os fatos”, explica.

 

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