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Em Brotas, dois candidatos a prefeito estão impugnados

Da Redação
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Brotas - Os ex-prefeitos Antonio Benedito Salla, cujo mandato foi cassado no atual exercício, e Orlando Pereira Barreto Neto, o Du, antecessor da atual administração, tiveram as suas candidaturas impugnadas pela Justiça Eleitoral para disputar a eleição a prefeito de Brotas (100 quilômetros de Bauru).

O atual prefeito que assumiu a vaga de Salla neste ano e busca a reeleição Alexandre Takashi Schiavinato (PT), Henrique da Panelas (PC do B) e Lucrécia Fernanda Ragassi (PMDB) conseguiram registrar as suas candidaturas para disputar a sucessão municipal.

Salla teve o registro impugnado pelo Ministério Público Eleitoral e pelo candidato Modesto Salviatto Filho. O motivo é  a cassação do mandato dele pela Câmara em 28 de outubro de 2010 por infração político-administrativa e supostas contas rejeitas por erro insanável. Também foi apontado que ele tinha condenação por sentença irrecorrível, por crime doloso contra a vida, segundo o pedido de impugnação.

Salla contestou a impugnação alegando que não havia sido publicado o decreto legislativo em que consta a cassação e por isso estaria ainda pendente de recurso. Sobre a condenação por crime, ele alegou que a pena foi cumprida ainda antes, se considerada a remição pelo tempo trabalhado na prisão e  negou que tenha contas contas rejeitadas pelo TCE.

O juiz Reginaldo Siqueira entende que realmente Salla está inelegível por causa da cassação do mandato pelo legislativo. “Ainda que haja recurso pendente de julgamento no mandado de segurança impetrado pelo candidato contra ato da Câmara Processante, não se tem notícia de que a ele foi concedido efeito suspensivo, que não é a regra, e, portanto, a decisão de cassação surte todos seus efeitos”, escreveu na sentença disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o magistrado, o decreto legislativo que oficializa a decisão da Câmara foi publicado em 30 de outubro de 2010 e dele o candidato tomou ciência.

“Os oito anos de inelegibilidade, nesse caso, vigoram ao menos até 10 de abril de 2020, porque a decisão da Câmara Municipal só surtiu efeitos depois do julgamento do recurso do mandado de segurança, cujo acórdão está datado de 11 de abril de 2012”, consta no despacho da sentença.

Já o candidato Orlando Pereira Barreto, o Du, por não ter apresentado certidão da Câmara a fim de comprovar que não está inelegível, teve o registro negado. O Partido Social Cristão (PSC) e a coligação “Brotas Sempre Forte” impugnaram a candidatura porque Du teve contas rejeitadas pelo TCE do período que presidiu um consórcio intermunicipal. O ex-prefeito alegou que não agiu de má-fé nem causou lesão ao erário ou enriquecimento ilicitamente. O Ministério Público manifestou-se pela improcedência das impugnações.

Segundo o juiz, o fato do candidato ter seu nome inserido na relação do TCE, referente as responsáveis por contas julgadas irregulares, não o torna inelegível, porém Du não juntou uma certidão da Câmara para comprovar que não está inelegível. Diante disso, está com o registro impugnado. Os dois candidatos, no entanto, estão recorrendo ao TRE contra a decisão de primeira instância.

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