Política

AHB não terá recursos bloqueados

Vinicius Lousada e Ricardo Santana
| Tempo de leitura: 4 min

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Bauru, Marcelo Siqueira de Oliveira, afirmou ontem ao Jornal da Cidade que vai determinar, na semana que vem, a penhora dos bens da Associação Hospitalar de Bauru (AHB) na tentativa de garantir o pagamento da dívida trabalhista de R$ 5 milhões, referente à condenação da última quarta-feira. O pagamento a cerca de 800 trabalhadores deveria ter sido feito até a tarde de ontem, de acordo com a sentença. Assim, os recursos recebidos mensalmente pela entidade não serão afetados.

A medida da Justiça do Trabalho pode adiantar a ‘morte operacional’ do Hospital de Base, que tinha data marcada para dezembro desse ano, sob a gerência da intervenção à entidade. Isso porque, entre os bens a serem penhorados estão os equipamentos hospitalares, como aparelhos de radiologia e tomografia. “Esse processo pode durar três meses ou se estender por anos”, pontua o juiz trabalhista.

A AHB sinaliza que deverá recorrer da decisão por conta do argumento da interventora Telma de Freitas. Ela afirma que os equipamentos hospitalares não podem ser penhorados, pois o atendimento à população depende deles.

Siqueira diz o contrário e avisa que, caso essa penhora venha a prejudicar o atendimento à população, a entidade deve apresentar sua defesa para que o assunto seja discutido judicialmente. “Nada impede, por exemplo, que alguma máquina que tenha mais de uma unidade seja utilizada para o pagamento da dívida. Além disso, até equipamentos quebrados podem ser penhorados, pois podem interessar a algum hospital em outra cidade menor que esteja sendo montado”, diz.

O próprio juiz, entretanto, não acredita que os valores dos bens do HB consigam suprir o valor da dívida trabalhista, até mesmo pelo sucateamento dos maquinários. Ainda assim, Marcelo Siqueira de Oliveira defende que, ao menos, parte dela seja quitada. “O que não for possível fica pendente”

Além dos hospitalares, equipamentos de escritórios, utilizados para serviços administrativos, como computadores, também podem ajudar no pagamento da dívida. Telma de Freitas, porém, alega que todos eles já são alvo de penhoras anteriores.

Na ação, não há outros responsáveis pelo pagamento da dívida, que possam ser executados.


Juiz desiste de penhora online

Apesar de constar na ata da audiência que determinou o pagamento da dívida em 48 horas a partir de quarta-feira, o juiz Marcelo Siqueira de Oliveira não vai pedir a penhora dos recursos recebidos pela AHB. Ele conta que execuções de valores muito inferiores são mal sucedidas em razão da situação financeira da entidade. Portanto, a medida seria inútil diante do montante em questão.

“Mesmo quando se trata de valores de R$ 5 mil, a AHB apresenta petições alegando que o pagamento inviabilizaria o funcionamento do hospital”, conta.

Segundo o juiz, dados da Corregedoria apontam que a entidade está entre os 10 réus com maior número de condenações trabalhistas da cidade.

Telma de Freitas afirmou ontem que os repasses do SUS e da Secretaria do Estado de Saúde não têm data certa. Portanto, não tinha conhecimento de quando novos valores seriam depositados.


Valor será corrigido

A dívida trabalhista à qual a AHB foi condenada a pagar é de aproximadamente R$ 5 milhões. O juiz Marcelo Siqueira de Oliveira informa, porém, que esse valor ainda será corrigido e pode ultrapassar os R$ 6 milhões. O montante atual é referente ao ano de 2010.

 

A dívida

A ação trabalhista executada, agora, foi proposta em 1991 cobrando perdas econômicas de 1989 referente ao plano econômico em que vigorou a Unidade de Referência Padrão (URP). A ação coletiva foi proposta pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Bauru (Seessb) representando cerca de 800 trabalhadores que atuavam na Associação na época.

Depois de 20 anos, anteontem foi feita uma audiência na 1ª Vara do Trabalho de Bauru com a presença de representante do Conselho de Intervenção da AHB, acompanhados de sua assessoria jurídica, e representantes dos trabalhadores. A ação já tinha sentença favorável aos trabalhadores em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. Durante o encontro, as partes referendaram o valor estipulado no laudo do perito que apurou a dívida trabalhista no valor de R$ 4.733.382,74. A decisão também determina que o débito seja atualizado com juros até a data do seu efetivo pagamento.

A diretoria do sindicato distribuiu uma nota anteontem, por intermédio de sua assessoria de imprensa, explicando que o valor será recebido pelo Seessb e rateado entre os funcionários que atuavam na entidade em 1989. 

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