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Tenhamos consciência da ciência

Renan dos Reis Mendonça Chaves
| Tempo de leitura: 2 min

O Brasil passa por um momento histórico. Após as denúncias do "mensalão", o Ministério Público Federal denunciou dezenas de pessoas como incursas em um sem-número de crimes, tais como corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro. O caso finalmente entra em sua fase final. Após exaustivas sustentações orais pelos advogados de defesa, os ministros do Supremo Tribunal Federal iniciaram a fase de julgamento.

A ação penal 470, no entender dos críticos, jornalistas e outros segmentos da sociedade civil organizada, poderá romper uma tradição de impunidade de agentes públicos que, utilizando de seus cargos, acabam por desviar para si ou para outrem elevadas cifras dos cofres públicos.

Não por acaso, todos os dias os principais meios de comunicação do País levam ao grande público informações sobre o julgamento, o qual acabou se revestindo de um tom fortemente midiático. Vale lembrar que, ao menos em tese - é o que se espera de uma Corte Suprema - o resultado do julgamento não deverá ser influenciado pela pressão popular, a qual clama para que haja um derramamento de sangue. Os ministros do Supremo votarão seguindo a ciência jurídica, a lei e a consciência do julgador em identificar as intenções dos acusados na prática de tais atos.

Nesse conexto, não se pode afirmar que caso tenhamos um grande número de absolvições, tal julgamento foi em vão. Muito pelo contrário, o fato de figurar no banco dos réus um ex-presidente da Câmara dos Deputados, ou mesmo um ex-ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República, deve ser considerado como uma reafirmação do Estado Democrático de Direito.

No mesmo sentido, caso a decisão da Corte seja pela condenação de um ou alguns, não se pode glorificar ministros como justiceiros. Ora, magistrados são aplicadores da lei em um caso concreto. Se há condenações muito se deve ao fato de que a Polícia Federal está bem equipada e funcionando, ao bom trabalho do Ministério Público Federal e da atividade legislativa que, afinal, editou uma norma tipificando certa conduta como crime.

O que não se pode é privar os réus de defesa e desrespeitar o devido processo legal. Por mais absurda que tenha sido a conduta do agente, não lhe é afastada a oportunidade de se defender em Juízo. Ademais, as regras do processo não podem ser alteradas, sob pena de criarmos um julgamento de exceção, o que é tão combatido em um Estado de Direito.

Conclui-se, pois, que seja qual for o resultado anunciado pelo STF, havendo ou não condenados, a sociedade deve entender que o Direito não está calçado no revanchismo ou em pressão popular. Tem-se a regra e a apresentação das provas e o direito, enquanto ciência, deverá ser aplicado indistintamente.

O autor, Renan dos Reis Mendonça Chaves, é colaborador de Opinião

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