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Presidente do STF diz que forma de votação é "assunto vencido"

Folhapress
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Brasília - O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto, rebateu ontem advogados dos réus do mensalão e afirmou que a votação fatiada do mensalão não compromete o julgamento nem prejudica o amplo direito de defesa dos acusados.

Britto afirmou ainda que esse método já foi adotado em outras votações do Supremo e que considera este tema “vencido”, pois já foi tratado pelo plenário. Pela metodologia apresentada, os votos serão dados em blocos, e não de uma vez só. As penas serão calculadas após a apresentação de todos os votos.

“Essa segmentação, essa cisão, entre o juízo de condenação, no primeiro momento, e se confirmado, a segunda fase correspondendo à dosimetria da pena, em nada diminui o princípio da ampla defesa assegurada aos réus. Já fizemos isso em várias oportunidades”, disse.

Como precedente, Britto citou a análise do processo do ex-presidente e senador Fernando Collor (PTB-AL), que também foi segmentado. Collor, porém, foi inocentado, sem a necessidade de cálculo de pena.A votação fatiada chegou a provocar um estremecimento entre o relator, ministro Joaquim Barbosa, e o revisor, ministro Ricardo Lewandowski. Para o revisor, a segmentação do voto fere o regimento interno.

Barbosa disse que não há polêmicas em torno da forma de votação e que isso já tinha sido definido em junho. “Quando discutimos (o calendário) comuniquei que faria o julgamento por capítulo. É polêmica inexistente, que não tem nenhuma razão de ser, me parece falta de assunto.”

 

Petição

No início da tarde de ontem, 20 advogados dos réus entregaram uma petição ao presidente do STF questionando a forma de votação adotada no processo do mensalão.

Para a defesa, ao votar de forma fatiada e deixando o cálculo das penas para a fase final do julgamento, os ministros estarão criando uma situação “que desnatura a constitucionalidade do julgamento.”

O texto sustenta ainda que o sistema provocará uma “verdadeira aberração” na cultura jurídica por conta do “voto amputado” do ministro Cezar Peluso, que se aposenta compulsoriamente no dia 3 de setembro.Na avaliação dos criminalistas, o modelo “toma por princípio a versão acusatória e afronta o postulado devido processo legal, bem como dispositivos do regimento interno”.

Eles pedem que o STF esclareça, “diante da obscura ordem estabelecida para o julgamento”, o roteiro de votação a ser seguido, inclusive com o modelo de votação de cálculo de penas.

Para a defesa, ao votar de forma fatiada e deixando o cálculo das penas para a fase final do julgamento, os ministros estarão criando uma situação “que desnatura a constitucionalidade do julgamento”. “Ressalvada essa hipótese [o tribunal do júri], nenhum magistrado brasileiro diz condeno sem dizer a quê e a quanto.”

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