O revisor da ação penal do chamado mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, votou nesta quinta-feira pela absolvição do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) das acusações de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, contrariando o voto do relator, que havia votado pela condenação do réu por estes crimes.
Lewandowski disse não acreditar que existam provas suficientes de que o parlamentar recebeu 50 mil reais para dar privilégio à agência de publicidade SMP&B, do empresário Marcos Valério, em contrato com a Câmara dos Deputados, órgão que presidia à época, entre 2003 e 2004.
"Não restou comprovada a prática de Cunha para dar tratamento privilegiado para a SMP&B", disse o revisor em seu voto. O ministro-revisor também votou pela absolvição do publicitário Marcos Valério das acusações de corrupção ativa e de peculato relativos às suas relações com o deputado.
Ainda sobre Cunha, Lewandowski afirmou acreditar que o valor, sacado pela mulher do deputado em uma agência do banco Rural de Brasília, era destinado ao pagamento de pesquisas eleitorais em Osasco, reduto político de João Paulo e onde ele é candidato a prefeito na eleição deste ano, e por isso, vinham do PT.
O voto foi inverso ao do relator do processo, Joaquim Barbosa, que viu indícios de que o valor foi recebido como vantagem por causa de licitações vencidas pela agência na Câmara.
O relator absolveu, ainda, o deputado pelo crime de lavagem de dinheiro, pela suposta tentativa de ocultar o recebimento deste montante.
"Para mim se revela de maneira inequívoca que o réu não tinha nenhum conhecimento dos crimes antecedentes", disse o revisor.
"NENHUMA BASE TÉCNICA"
Lewandowski votou ainda pela absolvição do deputado pelas duas acusações de peculato. Uma referia-se a autorizações que Cunha teria dado à SMP&B para que subcontratasse até 99,9 por cento de seu contrato com a Câmara, conforme expôs o relator.
Segundo ele, esta interpretação não tem "nenhuma base técnica" e que, na verdade, o Tribunal de Contas da União (TCU) teria demonstrado que a subcontratação foi de 88 por cento, o que considerou normal.
O revisor disse, ainda, haver provas de que todos os contratos que haviam sido contratados foram prestados pela SMP&B.
"Não foram encontrados indícios de que pudessem indicar uma terceirização fictícia dos serviços", disse Lewandowski, lendo trecho de relatório de peritos.
A outra acusação de peculato seria sobre uma suposta permissão de João Paulo a subcontratações no contrato da SMP&B para permitir a participação de empresa do jornalista Luiz Carlos Pinto, que atuaria como assessor do deputado.
Segundo Lewandowski, a IFT, empresa do jornalista, havia sido contratada para assessorar a Câmara, o que incluia a presidência, e que todos os serviços foram prestados.
"As robustas provas produzidas nos autos não deixam dúvidas de que os serviços foram prestados pela IFT à Câmara dos Deputados", disse, ao explicar que a subcontratação foi "absolutamente regular".