A transparência só se justifica se caminhar ombreada com a compreensão. Amiga de muitos anos que vem acompanhando o transparente julgamento da Ação Penal 470 ? insisto em não utilizar o nome popular - em todos seus detalhes, com alguma perplexidade indaga tão logo atendo seu telefonema: o que é "parquet"? As aspas, claro, não aparecem na sua pergunta.
Esclareci que nos tempos ancestrais do absolutismo monárquico, mais tarde sintetizado por Luiz XIV da França, na célebre afirmação "L´etat cest moi" ? em tradução livre e esclarecedora o estado sou eu porque sou eu que detenho todo o poder estatal ? os reis franceses, que eram assoberbados ou preguiçosos demais para comparecerem pessoalmente perante os tribunais, designavam procuradores para representá-los (les procureurs du roi) e esses personagens, pela importância daquele a quem representavam, tomavam assento acima dos juízes numa cadeira colocada sobre estrado de madeira que se denominava "parquet". Para minha amiga concluí - e os mais antigos devem lembrar da Cera Parquetina, que brilhava assoalhos de madeira antes do sinteko - que originariamente "parquet" era um pequeno estrado de madeira no qual se colocava a cadeira do procurador do rei para visualizar que o rei, ali representado por seu procurador, era mais importante e estava acima do próprio tribunal. Com os tempos, a palavra "parquet" adquiriu novo sentido, passando a ser sinônimo do próprio procurador do rei, bastando que se referisse ao "parquet" para que se entendesse que a referência dizia respeito a esse personagem. Esse procurador do rei é o ancestral longínquo e secular do atual Ministério Público.
Muito tempo depois, repartido por inspiração de Montesquieu o poder estatal entre o poder executivo, o poder legislativo e o poder judiciário, o Ministério Público (isto é o "parquet") foi deixando de ser o procurador do rei e de seus interesses para, paulatinamente, se tornar o representante da sociedade perante o Poder Judiciário, adquirindo feição que dele temos hoje de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como está no artigo 127 da Constituição Cidadã do doutor Ulisses. Quando, portanto, os personagens do julgamento perante o Supremo Tribunal Federal fazem referência ao "parquet" estão se referindo ao Procurador Geral da República, chefe do Ministério Público e que, ali, representa a própria instituição que promove a acusação daqueles que estão sendo julgados.
Um grande processualista italiano Hugo Rocco ? e grande porque conviveu com Chiovenda, que foi professor de Liebman, que foi inspirador e fundador da escola paulista de processo civil ? em monografia clássica (La sentenza civille) ensinou que as decisões judiciais devem atender a três objetivos principais, quais sejam, convencer o vencedor porque venceu, convencer o perdedor porque perdeu e convencer a todos os demais de que se decidiu correta e acertadamente. A perplexidade de minha amiga com a palavra "parquet", qualquer que seja o desfecho da Ação Penal 470 e apesar da transparência com que se desenvolve o julgamento, significa (lembremos de quadrilha, de tipicidade, de dolo, de branqueamento de moeda, de conluio, de comunhão da prova, de dosimetria da pena etc, etc.) que a compreensão nunca é fácil e que a batalha da mídia está praticamente perdida porque o juridiquês utilizado é obstáculo quase intransponível que impede a que a transparência praticada se transforme na compreensão desejada. Essa situação peculiar, aliás, pode ser bom pretexto para acabar com os julgamentos televisionados do plenário do STF, tão logo assentada a poeira desse julgamento porque a superexposição dos Ministros desagrada a muitos e essa dificuldade de compreensão pode se tornar ótimo argumento para acabar com transparência.
O autor, José Fernando da Silva Lopes, é advogado