Rodrigo Agostinho (PMDB) conquistou, ontem, o direito de resposta dentro do programa de televisão do candidato Paulo Sérgio Martins (PSTU). O juiz da 387ª Zona Eleitoral, Benedito Antonio Okuno, jugou procedente a representação do candidato à reeleição, que se sentiu ofendido com a veiculação do programa socialista que acusa a prefeitura e o Estado de homicídio doloso, em razão dos recentes óbitos nos corredores do Pronto-Socorro Central (PSC).
O tempo em que fora exibido o conteúdo considerado ofensivo foi inferior a um minuto. No entanto, este é o tempo mínimo previsto pela legislação eleitoral para a concessão dos direitos de resposta. Portanto, Agostinho terá um minuto dentro dos dois minutos e meio do tempo de Paulo para se defender das acusações.
A previsão é de que o direito de resposta vá ao ar nos programas de quarta-feira, já que a coligação ‘Bauru de Todos’ tem o prazo de 48 horas para entregar a mídia com o conteúdo á emissora geradora do horário eleitoral.
Em sua sentença, o juiz afirma que o programa do PSTU extrapolou o bom senso. A representação de Agostinho também foi acolhida pelo Ministério Público Eleitoral.
Na defesa entregue à justiça, o candidato à reeleição classifica como inverídica a acusação de que a prefeitura não investiu em melhorias no PSC e alega que, em sua gestão, diversas condutas administrativas foram adotadas para minimizar o problema.
No programa eleitoral de quarta-feira, o PSTU exibiu o programa referente ao caos da Saúde pública e exibiu imagens dos que considera responsáveis pela crise: o prefeito; o secretário Fernando Monti; o diretor do Departamento de Urgência e Emergência do município, Luiz Antônio Sabbag; o deputado estadual Pedro Tobias (PSDB); e o governador Geraldo Alckmin (PSDB).
Chiara perde
A segunda vitória judicial de Rodrigo Agostinho neste domingo se deu pelo julgamento de improcedência referente ao pedido da coligação de Chiara Ranieri (DEM) para que o programa de TV do candidato à reeleição tivesse reduzidos dois minutos e quarenta e quatro segundos. Esse foi o tempo em que o prefeito exibiu imagens internas do Zoológico Municipal.
No entanto, o juiz Benedito Antonio Okuno entendeu que o local é um espaço público e aberto, que pode ser utilizado livremente. Além disso, ele decidiu que não houve irregularidade na exibição de imagens de crianças, estudantes da rede municipal de ensino, dentro do Zoológico.
O promotor eleitoral Gustavo Zorzella Vaz entendeu que não houve irregularidade na propaganda. Observou, porém, que a viabilização dessas cenas pode ter sido facilitada pela condição de prefeito em que se encontra Rodrigo Agostinho. Esse tipo de denúncia, porém, é de incumbência da 23ª Zona Eleitoral e, em princípio, não foi levada adiante.