Jaú – A ação cautelar ajuizada pelo Partido Social Cristão (PSC) de Jaú (47 quilômetros de Bauru) que impedia a prefeitura de veicular propaganda institucional foi extinta anteontem pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O órgão entendeu que a decisão havia perdido o sentido, já que o Executivo está impedido de se autopromover em razão da lei eleitoral.
A cautelar foi julgada procedente pela Justiça Eleitoral em junho. Além da proibição de novas contratações de publicidade, o município teve de suspender contrato no valor de R$ 1,7 milhão assinado em 2011 com agência de publicidade local.
A única exceção permitida referiu-se à veiculação de propaganda determinada pelo Ministério da Saúde, desde que não houvesse menção à prefeitura de Jaú e nem à qualquer secretaria municipal e seu custeio fosse decorrente de verba federal.
Desde maio, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, uma liminar já impedia a prática por considerar que os custos com publicidade institucional neste ano ultrapassaram a média dos últimos três anos, o que é vedado pela lei eleitoral.
Na ação, o PSC defendia que os gastos com propaganda institucional neste ano foram feitos de “maneira desmedida” pela prefeitura de Jaú. O município chegou a recorrer da liminar, mas a Justiça Eleitoral manteve a suspensão.
A legenda ressaltou que, somente no primeiro bimestre deste ano, foram gastos com publicidade R$ 509,7 mil, valor bem superior ao mesmo período de 2011 (R$ 217,3 mil), de 2010 (R$ 218,1) e de 2009 (R$ 371,1).
O partido também queria que a agência de publicidade beneficiada pelo contrato com a prefeitura figurasse na ação, mas o pedido foi negado pela Justiça Eleitoral. O PSC recorreu ao TRE, que decidiu extinguir a ação.