A Justiça acatou a denúncia do Ministério Público, feita pelo Promotor de Justiça André Luiz Bogado, do 2º Tribunal do Júri, e pronunciou Felipe de Lorena Infante Arenzon, que será julgado por júri popular. A decisão foi tomada no último dia 30 pelo juiz da 2ª Vara do Júri de Santana, José Augusto Nardy Marzagão.
Arenzon foi denunciado por homicídio triplamente qualificado e três tentativas de homicídio porque dirigia seu veículo Camaro 2SS em alta velocidade, provocando uma série de acidentes depois de sair embriagado de uma casa noturna, fugindo sem prestar socorro às vítimas. A denúncia foi oferecida em fevereiro deste ano.
De acordo com a denúncia, Felipe Arenzon ficou até pouco depois das 6 da manhã na casa de shows Villa Country, na Água Branca, onde consumiu grande quantidade de bebidas alcoólicas. Ele saiu do local dirigindo seu automóvel Camaro em alta velocidade e na Avenida Sumaré, em Perdizes, atingiu a lateral de um Fiesta e fugiu.
Mais adiante, na mesma avenida, bateu seu veículo na lateral esquerda de um Vectra e novamente se evadiu do local. Ainda em alta velocidade, na Avenida Pompéia, o Camaro de Arenzon atingiu um Fox que estava estacionado. Mais uma vez o motorista não parou, até que na Avenida Inajar de Souza, na Freguesia do Ó, atingiu a traseira de um veículo Towner Truck, que estava parado na via aguardando a abertura do semáforo. Com o impacto, a Towner se incendiou, o que provocou a morte do motorista do veículo, Edson Roberto Domingos.
Na sequência, o Camaro, atingiu um Fiat, provocando ferimento em seus três ocupantes. Felipe Arenzon fugiu sem prestar socorro às vítimas e se escondeu em uma residência nas proximidades, onde acabou localizado após indicações de moradores do bairro.
De acordo com a denúncia, o delito foi cometido porque Arenzon “imprimia alta velocidade ao seu veículo com o claro propósito de evadir-se dos locais onde havia praticado outros crimes, a fim de assegurar a sua impunidade”.
A denuncia foi aceita por homicídio triplamente qualificado (recurso de impossibilitou a defesa da vítima, por meio cruel, e para assegurar a ocultação de outro crime), em relação a Edson Domingos, e por três tentativas de homicídio em relação aos ocupantes do Fiat.
O motorista também foi enquadrado com base no Código Brasileiro de Trânsito, artigos artigo 304 (deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vitima), artigo 305 (afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída) e artigo 306 (conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que lhe cause dependência).