Desde 3 de setembro, com a aposentadoria do ministro Cezar Peluso, abriu-se vaga no nosso Supremo Tribunal Federal. Qualquer cidadão brasileiro com notável saber jurídico e reputação ilibada que tenha mais de 35 e menos de 65 anos poderá ser nomeado pela presidenta da República e será investido no cargo se a escolha presidencial for aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal, como está escrito na Constituição (art. 101 e § único). Esse cargo não deve ser explícita e acintosamente postulado por eventuais interessados. Clovis Ramalhete, notável advogado, quando indagado se aceitaria ocupar uma vaga de ministro de nossa Suprema Corte, respondeu ao presidente que pretendia nomeá-lo que existem investiduras que não se postulam, mas que são tão honrosas que não podem ser recusadas. A frase foi ? e é - perfeita porque postular esse cargo significa se achar com notável saber jurídico e com reputação ilibada e ? o povo é quem ensina - elogio em boca própria é vitupério. E recusar um convite desse porte constitui insuportável desconsideração para com o presidente da República. Ramalhete acabou ministro, prestou bons serviços ao país e nos deixou essa frase impecável como exemplo de lúcido desprendimento cívico-pessoal.
Como nem sempre é assim, agora diante da vaga do ministro Peluso já se procuram nomes e se repete a desgastada cantilena de sempre. Muitos dirão que o sistema de escolha está errado e proporão um outro sistema também, claro, com defeitos. Alguns reclamarão que é chegada a vez de um magistrado de carreira, outros que chegou a hora de um deficiente, outros quererão mais uma mulher, outros mais um negro ou alguém originário do nosso norte/nordeste e vai por aí afora, como sempre foi. Palpites e mais palpites totalmente improdutivos.
É tempo de se cobrar mais responsabilidade constitucional para essa investidura. Rui Barbosa, inspirador e principal redator da nossa Constituição republicana (1891), muito aproveitou da experiência constitucional norte-americana para implantar e organizar nosso estado federal, inclusive no que toca à investidura na Suprema Corte. Lá - como aqui acontece até hoje em face de nossa atual Constituição - o presidente nomeia e a nomeação só se válida com aprovação do Senado, geralmente antecedida de longo e minuciosa investigação sobre o nomeado. Esse sistema tradicional - menos ruim que qualquer outro - recomenda que entre a nomeação e a aprovação pelo Senado se proceda investigação pública transparente e profunda sobre o candidato nomeado e sobre sua vida tanto pessoal como profissional. Notável saber jurídico e reputação ilibada são fatos da vida que podem ? e que merecem ? ser investigados com profundidade. Essa simples cautela por si só, caso bem observada por aqui, levará a presidente e o Senado Federal a avaliar com muita prudência o notável saber jurídico e reputação ilibada de quem aparente cumprir os requisitos constitucionais e afastará logo de saída aqueles que acumularem indesejáveis esqueletos nos seus respectivos armários, como se diz ? e se pratica - nos Estados Unidos. O sistema atual como o praticamos peca porque a Presidência confia na sua força política e o Senado Federal efetua, apenas, célere e superficialíssima avaliação, resolvida a matéria pelo voto e não pela averiguada e comprovada qualificação constitucional do notável saber jurídico e reputação ilibada daquele que fora nomeado. Basta, entretanto, que as vontades políticas envolvidas no processo de investidura (da Presidência e da maioria do Senado Federal) averiguem com cautela e profundidade a qualificação que a Constituição exige para garantir que a pessoa que for escolhida e investida, homem ou mulher, prestará relevantes serviços ao nosso povo enquanto exercer o honroso e diferenciado cargo, independentemente de ser magistrado, deficiente, nortista ou nordestino etc etc. Qualquer um que, realmente, detenha um patrimônio de vida que revele notável saber jurídico e reputação ilibada não deixará de exercer com elevada retidão, pessoal e profissional, essa honrosa investidura. O resto é pura bobagem e estamos conversados.
O autor, José Fernando da Silva Lopes, é advogado