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STF condena 8 por lavagem de dinheiro


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Brasília - Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram ontem o empresário Marcos Valério e a cúpula do Banco Rural pelo crime de lavagem de dinheiro, o que significa o reconhecimento de que o mensalão se valeu de métodos ilegais para esconder saques e transporte de dinheiro.

Com a decisão, encerrou-se o primeiro ciclo do julgamento, que tratava de origem e distribuição dos recursos.

O STF reconheceu todo o fundamento da acusação feita pela Procuradoria-Geral da República: houve dinheiro público desviado que, após ser misturado a empréstimos bancários fraudados, foi distribuído sem conhecimento do Banco Central e do órgão de inteligência financeira do governo, o Coaf.

As conclusões complicam a situação dos políticos que receberam esses recursos, que serão alvos da próximo capítulo do julgamento, a partir da semana que vem.

Até o fechamento desta edição, oito dos dez ministros já haviam votado pela condenação de Valério, de ex-sócios, da dona e ex-presidente do Rural, Kátia Rabello, e de outros executivos do banco. Por unanimidade, os ministros absolveram Ayanna Tenório, ex-funcionária do Rural.

Segundo a acusação, as empresas de Valério e o diretório nacional do PT obtiveram R$ 32 milhões em empréstimos do Rural em contratos simulados, que eram renovados sem pagamentos e sem garantias. Depois, o dinheiro foi transferido a inúmeras pessoas ligadas a parlamentares e partidos políticos.

“O dinheiro é para o crime o que o sangue é para a veia. Se não circular, não temos esquemas criminosos como esse. Há uma necessidade enorme de que existam instituições financeiras que se prestem para situações como essa”, disse a ministra Cármen Lúcia.

Em seu voto, Gilmar Mendes, ao comentar o termo “valerioduto”, usado pelo ministro José Antonio Dias Toffoli, disse que o esquema é “mais complexo do que isso”.

“Só com um reducionismo muito forte se poderia falar em valerioduto. A rigor, é um sistema muito mais complexo, e envolve a participação de autoridades e agentes públicos. Esse corpo, ‘valerioduto’, precisava de alma.”

 

Divergência

A divergência residiu em três casos. Rogério Tolentino, advogado de Valério, foi condenado por seis votos contra dois. Geiza Dias, funcionária de Valério, foi absolvida por seis votos a três.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio ironizou o voto do revisor, Ricardo Lewandowski, que, ao absolver Geiza, referiu-se ao baixo salário da funcionária para minimizar seu papel no esquema.

“Se não fosse Geiza, os pagamentos teriam ocorrido? Posso não concordar com a remuneração, com o salário formal da acusada. Penso que ela merecia mais, pelo que ela fez”, retrucou Marco Aurélio.

O ministro mencionou e-mails de Geiza que autorizavam os saques em agências bancárias. “Ela (Geiza) tinha o domínio da tramoia.”

Lewandowski havia mencionado como prova de “candura” de Geiza o fato de ela encerrar alguns e-mails com “beijos” e “abraços”. Marco Aurélio ironizou a citação e foi apoiado por Luiz Fux, que mencionou beijos entre mafiosos italianos: “Era o beijo da morte que ela dava no final dos e-mails”.

Dias Toffoli também comentou: “Conheço uma pessoa que foi condenada por um beijo, Jesus Cristo”.

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