Tribuna do Leitor

Artigo 267 do CTB


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Após leitura da missiva, escrita neste domingo (16/09) pelo senhor Maurício José Magnani, sob o título "Artigo 267 do CTB", em primeiro lugar, sr. Mauricio, gostaria de dizer que o assunto é pertinente e parabenizá-lo pelas colocações; ao mesmo tempo dizer que também não fui beneficiado pelo artigo a que se refere, sendo que me enquadro o que diz tal artigo e, simplesmente, a Emdurb "indefere" meu recurso, deixando a entender que no mínimo a equipe julgadora é omissa, parcial ou aplica a lei a quem ela quer. Caros leitores e sr. Maurício, como o senhor bem disse: gostaríamos de uma explicação inexplicável da Emdurb, já que ela, um órgão público, não cumpre a lei.

Rogerio Devanir Morales

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