A certa altura do Leviatã, ao discorrer sobre a liberdade dos cidadãos, Thomas Hobbes nos instiga a imaginar o seguinte dilema: um homem transporta suas riquezas em uma embarcação que está sendo ameaçada de naufrágio devido ao peso excessivo e a fatores externos desfavoráveis. O navegante precisa escolher entre manter ou lançar seus bens nas águas. Se escolher a primeira alternativa, coloca sua própria vida em perigo de morte. Se eleger a segunda, chega são e salvo em terra firme. Coagido pelo medo, opta por se livrar das riquezas.
Na visão do filósofo inglês do século XVII trata-se de uma ação livre, pois o navegante poderia se recusar a praticar a ação. Do mesmo modo, ? propõe o autor ? atos praticados por medo da lei civil, são ações que os cidadãos têm a liberdade de não praticar. A lei obriga ou libera certas ações ou omissões. Mas a liberdade de agir ou de omitir depende da formação da vontade do agente na deliberação em torno de uma dada situação na qual se vive ou se vivencia. Em termos civis a obediência às leis favorece a liberdade dos cidadãos. Mas, a obediência depende do medo da punição. Por isso, as leis devem sempre prever a punição em caso de seu descumprimento. Sem o poder de punição não há medo. Inexistindo o medo, não há porque esperarmos que haja obediência.
Em relação ao peso das penalidades, o filósofo organiza seus argumentos com base na seguinte ideia: "se o castigo conhecido de antemão não for suficientemente grande para dissuadir a ação, constitui um convite a esta ação".
As punições as quais os cidadãos estão sujeitos, podem ser de ordem corporal, pecuniárias, privação de bens considerados honrosos pela república, prisão, exílio, ou uma mistura de penalidades. Defende-se ? inclusive ? penas capitais (simples ou com torturas). E, quando não há uma punição definida na lei civil o cidadão deve esperar que a pena seja arbitrária.
Em meio à discussão em torno do novo código penal brasileiro, indaga-se: aumentar o peso das penas ajuda a reduzir a criminalidade? Hobbes diria que sim; pois o medo da punição coage os homens à obediência. O sentimento de medo dispõe os homens a algo tão almejado na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948: o respeito à liberdade do outro. Na medida em que não há medo, ou que o medo é menor que o necessário para inibir uma ação, os indivíduos parecem ficar mais propensos à desobediência.
Se por um lado, ? na perspectiva hobbesiana ? o Estado não pode controlar a liberdade de seus cidadãos, por outros, pode (e deve) criar mecanismos que permita se saber de antemão que o crime não compensa. Esta parece ser uma via interessante a seguir. Não é preciso instituir o olho por olho, dente por dente, ou instaurar penas capitais como defende o nosso ilustre e moderno pensador britânico. Mas, certamente, a readequação das penas, de seus pesos e suas medidas, é algo necessário para se pensar (e repensar).
O autor, Gerson Vasconcelos Luz, é professor de Filosofia, SEE-SP