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Anvisa vai atualizar regras para os cosméticos infantis


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A Anvisa publicou, no último dia 31, uma consulta pública que propõe a atualização dos requisitos técnicos para a concessão de registro de produtos infantis. O regulamento estabelece os critérios para o registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes destinados a crianças.

A proposta aborda critérios como faixa etária, formulação, testes de segurança e advertências de rotulagens. O novo regulamento irá substituir a legislação vigente. Uma das novidades da proposta é a definição da faixa etária a que se destinam esses produtos: de 0 a 12 anos.

A consulta pública também amplia as categorias de produtos infantis, ao incluir, por exemplo, as sombras e os desodorantes no rol de produtos permitidos. No caso dos desodorantes, o registro só será permitido se o produto não possuir substâncias antitranspirantes. Já para as sombras, a faixa etária indicada seria a partir de 3 anos.

Além dos dizeres de rotulagem especificados para cada tipo de produto, a proposta mantém a determinação de que figuras, imagens ou desenhos constantes do rótulo, embalagens e material promocional não devem induzir sua utilização por crianças de idade inferior à indicada.

Para participar da Consulta Pública n.º 50, basta acessar o site da Anvisa (www.anvisa.gov.br), clicar em “Consultas Públicas” e optar pelas consultas em andamento. Em seguida, seleciona a de número 50 e preencha o formulário. O prazo final para participar é 5 de novembro.

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