Ibitinga - O Ministério Público obteve liminar da Justiça determinando a imediata suspensão da cobrança, pela Prefeitura de Ibitinga (90 quilômetros de Bauru), de “taxa de expediente” relativa à emissão de carnês de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A liminar foi solicitada pelo MP em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, depois que foi constatado, em inquérito civil, que o município de Ibitinga cobra R$ 8,25 a título de “taxa de expediente” em cada carnê de cobrança do IPTU.
A cobrança não pode ser realizada porque não existe previsão legal que autorize a cobrança desse tipo de taxa e porque essa cobrança é inconstitucional, uma vez que a emissão de carnê de IPTU não pode ser considerada como serviço público prestado ao munícipe servindo, na verdade, à própria Prefeitura e não aos cidadãos contribuintes. A liminar foi concedida no dia 14 pelo juiz Roberto Raineri Simão. Até o fechamento desta edição, a reportagem não conseguiu localizar nenhum representante da prefeitura.