Regional

TRE cassa vereador por infidelidade

Lilian Grasiela com Redação
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Pirajuí – O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decretou na semana passada a perda do mandato do vereador de Pirajuí Davi Henrique de Souza, que foi eleito pelo PPS, mas filiou-se ao PMDB. Na avaliação do órgão, não houve justa causa para a troca de partido.

A ação que pedia à Justiça a perda do cargo de Souza por infidelidade partidária é de autoria de Paulo Henrique Vicari (PPS), primeiro suplente da coligação, e foi ajuizada em 2011.

O juiz relator Paulo Galizia entendeu que houve “apenas insatisfação do requerido com relação à agremiação e, portanto, não houve justa causa, afastando assim as hipóteses previstas na Resolução TSE nº 22.610/07”.

A Resolução prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação de partido por outro, se houver criação de nova agremiação, no caso de mudança substancial ou desvio do programa partidário ou, ainda, se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.

O TRE determinou a expedição de ofício à Câmara de Pirajuí para que, no prazo de 10 dias da publicação da decisão, seja dada posse ao vereador suplente. Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Ontem, a reportagem entrou em contato com Souza na sede do Legislativo, mas ele não foi encontrado. O JC também telefonou para o celular dele, mas ele não atendeu as ligações.

A reportagem também tentou ouvir Vicari sobre a decisão, mas foi informada de que ele estava em um compromisso em Bauru. Apesar do recado, ele não retornou a ligação.

O diretor da Câmara de Pirajuí, Orlando Ghiotto, informou que ainda não foi notificado sobre a decisão do TRE e que, assim que isso ocorrer, será agendada uma data para a posse do vereador suplente.

 

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