Tribuna do Leitor

Ditadura legal!


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Nesses últimos anos e nesses últimos meses mais especificamente, vemos cada vez mais o Judiciário reprimir e agir de forma a constranger os trabalhadores em benefício dos patrões. Na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 9º, e na Lei nº 7.783/89, os trabalhadores conquistaram o Direito de Greve. Uma luta travada em plena Ditadura Militar, inclusive com perda de vida de vários desses trabalhadores. O Judiciário, à época, só fez legitimar as arbitrariedades dos ditadores. O cidadão comum e os trabalhadores em geral raramente foram defendidos por esses senhores do Judiciário. Como em todas as situações, existiram honrosas exceções, porém que não alteraram essas práticas.

Hoje, vive-se em uma propalada situação democrática, que descobrimos ser uma forma de exploração dos trabalhadores utilizando-se de artifícios legais e, ainda por cima, criminalizando-os quando precisam lutar pelos seus direitos, vilipendiados pelos patrões cotidianamente. Essas situações estão expostas constantemente nos meios de comunicação e portanto não preciso citá-las.

Vamos falar da greve do transporte coletivo em Bauru, em que a decisão do TRT foi de colocar 70% da frota na rua. Ora! Impor esse percentual é dizer que a greve não deve continuar e que os patrões podem continuar explorando os trabalhadores, pois 30% deve ser a margem normal de ônibus da frota que não trafega nos finais de semana principalmente nos bairros onde moram esses trabalhadores. Ou seja, a decisão judicial jogou na lata de lixo o direito de greve! Inclusive por ser considerado, na lei de greve "serviços ou atividades essenciais" o transporte coletivo não é "serviços e atividades inadiáveis", pois a sua interrupção não coloca em risco a sobrevivência, a saúde e a segurança da população. Para essas atividades inadiáveis, existem os serviços específicos, que não incluem o transporte coletivo. Por outro lado, se o transporte é considerado atividade essencial, deveria ser responsabilidade direta do município e não dos empresários. De maneira simplificada: os empresários só enriquecem às custas do trabalho alheio e da e exploração da população que utiliza esses serviços.

A acumulação de riqueza só é possível se é retirada da riqueza do outro, o trabalhador assalariado, pois qual a riqueza produzida pelo empresário do transporte coletivo? Nenhuma, é um mero prestador de serviço que existe as custas das práticas deletérias dos administradores públicos, descompromissados com a população. Essa prática não é exclusiva de Bauru, mas sim caracteriza a função do Estado no modo de produção capitalista e sua expressão como democracia representativa formal! As diversas formas de terceirização vem se mostrando nefasta em todos os espaços públicos em que ela é utilizada, vide hospitais, estradas,etc.

Por outro lado, os cidadãos que reclamam que os trabalhadores não deveriam fazer greve e pensar nos outros que precisam do transporte, poderiam ser menos individualistas e egoístas e ao invés de culpabilizar o outro trabalhador, contribuir na luta reivindicando que o TRT garantisse o direito de greve impedindo por medidas legais que os outros trabalhadores fossem penalizados pelos patrões com a perda do dia de trabalho por falta de transporte, por exemplo.

Muita luta e uma relação de companheirismo e solidariedade entre os trabalhadores é que vão possibilitar avanços significativos nas condições de trabalho e de qualidade de vida da população e pro sua vez, controlar o braço jurídico da exploração dos patrões. Se não fizermos a luta, a situação vai piorar para os trabalhadores e amanhã estaremos como a China.

Osvaldo Gradella Júnior

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