A dúvida de grande parte dos cidadãos sobre a eleição de vereadores não se reduz à escolha dos candidatos. Só em Bauru, são 261. É que, diferentemente da disputa pela prefeitura, nem sempre os mais votados são aqueles que entram na Câmara Municipal. Isso se dá em razão do sistema proporcional, que tem sua matemática pouco conhecida e envolve, até mesmo, cálculo de sobras.
Em princípio, a conta parece simples: a Justiça Eleitoral considera apenas os votos válidos, excluindo os brancos e nulos, e divide pelo número de cadeiras do Legislativo local.
Por exemplo: Em Bauru, são 248.557 eleitores. Excluindo os ausentes, e brancos e nulos, supõe-se que os votos válidos cheguem a 200 mil. Por tanto, divide-se este número por 17. O resultado da conta (11.764) é o chamado o quociente eleitoral (QE).
Este é o número mínimo de votos que um partido ou coligação precisaria receber para eleger uma cadeira na Câmara Municipal. Portanto, é preciso fazer uma nova conta: dividir o total de votos de cada partido ou coligação pelo quociente. Por exemplo: o partido A, hipoteticamente, recebeu 40 mil votos. O resultado, portanto, é 3,4. Dessa forma, a sigla tem direito a três vagas no Legislativo. O mesmo cálculo se repete aos outros partidos e coligações.
Neste partido A, o candidato mais bem colocado pode ter recebido 8 mil votos. O segundo, 5 mil, e o terceiro, 3 mil. São eles que ocuparão as vagas na Câmara Municipal. Já o partido B recebeu 9 mil votos e, por não ter atingido o QE, não fez vereadores, mesmo que o seu candidato mais bem posicionado tenha recebido 6 mil votos, o dobro do terceiro colocado do partido A.
Mas e a sobra?
As contas de divisão dos votos dos partidos e coligações pelo QE nem sempre preenchem o total de cadeiras da Câmara Municipal. A soma dos resultados pode ser, por exemplo, de 16, restando uma vaga a ser preenchida, tomando novamente Bauru como referência.
Neste caso, é preciso fazer mais contas para ocupar o posto remanescente. A partir daí, tudo fica um pouco mais complexo. Os 40 mil votos do partido A devem ser divididos pelo quociente eleitoral (11.764). O resultado deste cálculo é igual 3,4. Este índice deve ser dividido pelo número de cadeiras conquistada na primeira conta pelo partido mais 1. Por exemplo: 3,4 / (3+1) = 3,4 / 4 = 0,85.
Essa é a média final do partido A. O mesmo cálculo deve se repetido para todos os outros partidos e coligações que atingiria o quociente eleitoral, ou seja, pelo menos 11.764 votos. Quem obtiver a maior média, fica com a cadeira restante.
Vamos supor que o partido C tenha obtido 25 mil votos e tenha conquistado 2 vagas na Câmara naquela primeira conta. A partir disso, o número de votos é dividido pelo QE, chegando a 2,12. Esse índice é novamente dividido pelo número de cadeiras (2) mais 1. Dessa forma, 2,12 /3 = 0,7. Portanto, como obteve maior média, o partido A teria direito a ocupar a vaga restante na disputa contra o C.
Nulos e brancos podem ser prejudiciais ao processo
Luciano Olavo da Silva é analista judiciário da 23ª Zona Eleitoral de Bauru. Ele entende que os votos brancos e nulos para vereador, que não são considerados nas contas do sistema proporcional, podem ser prejudiciais, em razão do perfil despolitizado e desinteressado de grande parte do eleitorado.
Quanto maior o número deles, menor o quociente eleitoral e, consequentemente, menor o número de votos necessários para que um partido ou coligação eleja um vereador. Isso quer dizer que se os candidatos de um partido precisarem comprar votos para que o partido tenha representantes na Câmara de Vereadores, precisarão comprar apenas 1000 votos por representante que desejem ver eleito.
“O quociente maior dificultaria a empreitada do partido que dependesse de votos comprados ou dos votos de currais eleitorais, pois seria necessário comprar um número maior de votos ou manter um curral eleitoral maior. Isso, além de ser mais caro e difícil, aumenta as chances de a conduta ilícita ser detectada pela fiscalização da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral, ou até mesmo de ser retaliada pelos demais candidatos lesados, que, descobrindo a manobra, poderiam denunciá-la aos órgãos esatais”, argumenta.
Segundo Olavo, quem vota em branco ou nulo, ainda que se imagine muito arrojado e consciente, termina, com seu ato ingênuo e irrefletido, auxiliando os candidatos e partidos que se servem da corrupção eleitoral e dos currais eleitorais, de modo que, no fim, o que faz é fortalecer e viabilizar o sistema contra o qual pretendia protestar.