Política

?Pequenos furtos não devem dar cadeia?

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 6 min

Descarceirizar, ou seja, não levar para o falido sistema penitenciário brasileiro que comete pequenos furtos, é uma alteração necessária e positiva para o País que ainda vive sobre a pressão da cultura da repressão. A opinião é de um dos especialistas que participou da comissão nacional que analisou o anteprojeto que foi transformado em proposta de lei para a revisão do Código Penal, Técio Lins e Silva.

Ele defende, também, a medida proposta no projeto que, na prática, não gera prisão para o usuário de pequenas quantidades de droga, o chamado usuário. Para o advogado, há muita exacerbação na discussão do da revisão do Código Penal. Ele teme que as 8.000 emendas já existentes desconfigurem completamente a proposta e critica a exploração de polêmicas em torno de pontos que sequer estão sendo explicadas corretamente.           

Jornal da Cidade - Na revisão do Código Penal, o que pensa sobre medidas que podem ou não influenciar na descarcerização?

Técio - O projeto foi concluído, número 236 do Senado, o Senado transformou o anteprojeto em projeto, constituiu comissão de 11 senadores e está analisando. Infelizmente, mas o processo legislativo é assim, já há 8 mil emendas representadas, o que é um pouco assustador porque o Código tem cerca de 500 artigos. Toda a legislação que estava fora foi reunida em torno dele: crimes contra o meio ambiente, crimes econômico, lei das contravenções penais, terrorismo, segurança nacional. Tudo o que estava fora foi incorporado ao Código. Com 8 mil emendas, a gente pode imaginar o que pode sair daí.

Em sua ideia original, ele tem a ideia de reduzir o encarceramento, que é a redução da pena mínima do furto sem violência. Essas pequenas subtrações a gente não tem ideia da quantidade de pessoas presas por essa incriminação. Deve ter aí uns 30% da população carcerária condenada por pequenos furtos.


JC - Teriam que responder como aos delitos?

Técio - Prestação de serviço à comunidade, indenização para o furto. Tem uma regra que estabelece, por exemplo, a extinção da punibilidade no caso da reparação de dano. Se a coisa é ressarcida, pode-se pensar na extinção da punibilidade. Desaparece e o conflito está resolvido. O que interessa, nesses casos sem violência, é a vítima ser ressarcida. Há penas substitutivas: prestação de serviços à comunidade, comparecimento de penas alternativos, com prestação de contas sobre a vida, com acompanhamento de assistência social. Ou seja, utilizar outros mecanismos do Estado que não seja encarcerar. A responsabilidade social entra aí também, rompendo com a lógica de que questão social se resolve com pena criminal.

JC - Fim do flagrante para crimes mais brandos?

Técio - Também. Não tem a prisão. A redução das penas de pequenas infrações deixa de gerar aquela prisão em flagrante. É um termo circunstanciado: se apresenta ao juiz e se inicia procedimento mais simples do que encarcerador, que é do regime do Código de 40.


JC - A polêmica em linhas gerais não aprece ser do tamanho que está sendo discutido. Ou há razão para preocupação?

Técio - É uma questão de compreensão social. Há uma tendência, por ignorância, por falta de conhecimento, que é muitas vezes estimulada pela mídia, que é a tendência da repressão: preciso prender, punir e encarcerar. As pessoas não se dão conta que isso não leva a lugar nenhum, é o pior dos mundos, que gera uma cultura de violência. O estigma da prisão impede pessoas de se reinserir socialmente, de conseguir emprego e os índices de reincidência são imensos. Prisão não regenera, não educa, é uma desgraça.


JC - Nos casos de outros tipos de crime, a falência do papel do Estado no sistema prisional não justificaria o abrandamento das relações de prender ou não?Técio - Sim. Há casos. A questão é saber o que é necessário para privar da liberdade. Há crimes que não tem como imaginar soluções diferentes. Como latrocínio, por exemplo. Crimes de muita violência e que seu autor, ele, pela sua atividade, prática, comportamento, estrutura de formação, representa perigo se permanecer em liberdade. Ele mostrou que não está preparado pra isso. Não tem outro jeito. O Estado não encontrou outra medida que não seja pena privativa de liberdade. Isso tem que ser considerado em termos de exceção. A regra, agora, é a prisão. Isso foi sendo amenizado.  Filósofo alemão diz que a história da pena é a história de sua constante abolição porque a pena é coisa moderna. Não existia isso na Roma Antiga. A pena era só capital, muito pior. Não tinha pena. Foi a generosidade do Iluminismo que criou a pena de liberdade porque antes era a pena ou a tortura.

JC - Quando discute emprego ou não à violência para encarcerar ou não, está embutido o uso de arma?

Técio - A arma é representação da violência. Ela é intimidadora, potencial de risco. Se discute muito se a arma de brinquedo deveria ser incriminada da mesma maneira. Eu acho que não deveria. A jurisprudência entendia que não. Ela pode intimidar, matar de medo, entregar tudo, mas não é capaz de tirar a vida, sair matando. Mas a outro pensamento que se opõe a este e entende que basta a representação da arma. Então é uma visão de mundo. Eu penso diferente. Então a sociedade precisa saber o que ela quer? Paz ou guerra? Combater questão social com a pena ou melhorando.


JC - Não está claro que para estes crimes mais graves que a sociedade quer punições mais rigorosas?

Técio - Sim. Está claríssimo, mas, neste bojo, vem o resto. Isso arrasta. É preciso deixar claro: a sociedade se confunde. As pessoas confundem uma coisa com a outra. Disse que o rio que arrasta as margens se diz violento, mas não se diz violentas as margens que comprimem o rio. É preciso entender que são duas faces de uma mesma moeda.

JC - Questão da progressão. Satisfaz a sociedade?

Técio - Anteprojeto tinha visão nesse sentido e foi capaz, por outro lado, de propor soluções para abrandar pequeno crime. Isso era o anteprojeto, agora virou projeto e tem mais de 8 mil emendas.


JC - Essa questão está resolvida no anteprojeto?

Técio - Acho que está. Para o meu gosto, é até mais rigoroso do que poderia ser. Aumentou penas para crimes com mais rigor. Mais rigoroso nessa linha daquilo que é sério inegavelmente. E se permite ser menos rigoroso em outras questões. Aí que fica difícil separar. Embola-se. Se ver emendas de lideranças de pensamento mais conservador, embola tudo.

JC - Porte de drogas. Também há separação?

Técio - Claro. E não há divergências da lei vigente, que também não encarcera o usuário. Faz-se termo circunstancial e o cara se apresenta ao juiz. Já é assim. Se ele não vai para cadeia porque é usuário, se a lei compreende que essa é uma questão de saúde pública, para que ficar com esse cinismo da lei vigente se ela já não pune?

 

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