Tribuna do Leitor

Quem explica?


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O TSE determina que "Para exercer o seu direito de voto, o eleitor deverá apresentar ao mesário um documento oficial com foto que comprove sua identidade".

Realidade: sou eleitora inscrita na 300ª Zona, Seção 006, e votei somente com meu Título, sem a devida solicitação de apresentação de qualquer um dos documentos acima citados.

Alguém tem uma explicação plausível?

Eleni Marcelino

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