O TSE determina que "Para exercer o seu direito de voto, o eleitor deverá apresentar ao mesário um documento oficial com foto que comprove sua identidade".
Realidade: sou eleitora inscrita na 300ª Zona, Seção 006, e votei somente com meu Título, sem a devida solicitação de apresentação de qualquer um dos documentos acima citados.
Alguém tem uma explicação plausível?
Eleni Marcelino