Conforme a Constituição Federal, o poder emana do povo (art. 1º, § único), entendido como o universo de cidadãos, por isso é que o povo constitui a fonte primária do poder político que se entrega aos governantes do Poder Legislativo e do Poder Executivo em todos os níveis federativos. A eleição constitui o momento culminante ? e maravilhoso - para legítima conquista do poder político. No estado-democrático-de-direito cada pessoa eleitoralmente alistada, homem ou mulher, rica ou pobre, de qualquer raça, credo ou profissão tem direito sem discriminação alguma de votar para eleger os governantes do Legislativo e do Executivo. E quando filiada a partido político, se tiver sua inscrição deferida na forma da lei, tem o direito de ser votada para ser eleita. Esse direito de votar e de ser votado constitui o direito ao sufrágio.
O exercício desse direito universal, direto e secreto (CF. art. 14) é que permite a legítima conquista do poder político, sempre pelo voto, que constitui a forma regular de exercício do direito ao sufrágio. Com total liberdade e sigilo, sem risco algum de retaliação futura, cada eleitor tem direito a um único voto para cada investidura em disputa. Cada voto conquistado pelo candidato tem o maravilhoso e mágico significado de revelar que, na cabine indevassável e com total sigilo, o eleitor livremente o escolheu e nele depositou, irrestritamente e sem qualquer condição, sua confiança e sua esperança. Essa ação isolada, solitária e livre é, sem dúvida, nobre e gratificante.
O poder conquistado para ser exercido republicanamente durante certo e determinado período exige daquele que o conquistou total respeito aos princípios nucleares da administração estabelecidos pela Constituição Federal quais sejam legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37). E também reclama, com estrita boa fé, exercício virtuoso, isto é, honesto, justo, corajoso, probo e digno, emoldurado com todas as outras boas qualidades morais que todo ser humano, por obra e graça de seu criador, sabe perfeitamente distinguir em quaisquer contextos. A contrário senso, o governante, seja no Poder Legislativo seja no Poder Executivo, durante todo o seu mandato e diante de todas as naturais dificuldades de gestão que se lhe apresentarem, não pode e nem deve atuar marcado pela má fé, pela desonestidade, pela arrogância, pela fraqueza, pela covardia, em suma, desobediente das boas qualidades morais que integram as virtudes humanas.
O exercício do poder é atividade desgastante marcada por conflitos que exigem, momento a momento, escolha de opções e de iniciativas que produzem conseqüências e geram situações específicas de satisfação ou insatisfação que são generalizadamente carregadas a aqueles que detém o poder, seja diretamente seja através de agentes investidos em cargos de sua exclusiva confiança. Não existem opções político-administrativas indiferentes e inconseqüentes, porque qualquer delas ? sempre e sempre ? carrega conseqüências para determinadas pessoas, as beneficiando ou prejudicando.
Por isso, sem que seja esquecido por um único momento o gesto eleitoral isolado, solitário e gratificante de cada eleitor, o exercício virtuoso do poder político, sempre perseguindo o bem comum, constitui bálsamo que cauteriza as feridas geradas pela ação política e que permite o sono tranqüilo e reparador que se reserva, noite a noite, aos corações justos.
O autor, José Fernando da Silva Lopes, é advogado