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MPF exige garantias mínimas para acordo no Jardim das Orquídeas I


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O Ministério Público Federal em Bauru exigiu “garantias mínimas” para aceitar o acordo judicial proposto na ação que a Caixa move contra a Castro Construtora e Incorporadora Ltda. por conta de problemas enfrentados pelos moradores do Jardim das Orquídeas I, em Bauru. O acordo prevê a reforma de 19 apartamentos que foram vistoriados, mas o MPF defende que os proprietários dos demais apartamentos tenham respeitado o direito de reclamar caso novos vícios de construção sejam detectados.

Além disso, o MPF defende que a Construtora tenha o prazo máximo de seis meses para conclusão de todas as obras de reparo e correção dos vícios construtivos, a partir do momento em que os moradores autorizarem o início do serviço. Em relação às obras externas e áreas comuns do condomínio, o prazo para solução dos problemas, proposto pelo MPF, é de 90 dias.

A construção do Jardim das Orquídeas I foi contratada pela Caixa em 2004, através do Programa de Arrendamento Residencial (PAR). O custo total do contrato chegou a R$ 3,2 milhões As obras, segundo a Caixa, foram entregues no prazo e, aparentemente, sem vícios. Em menos de três anos de ocupação, no entanto, foram detectados diversos vícios de construção, como estouro de reboco, fissuras em paredes, trincas no entorno da caixa d'água e infiltrações generalizadas.

Esta não é a primeira ação envolvendo a Caixa e a Castro Construtora e Incorporadora Ltda. Em maio deste ano, a Justiça Federal, atendendo requerimento do MPF, determinou o bloqueio de todos os bens da Construtora e de seus sócios administradores por vícios na construção do Jardim das Orquídeas II, também em Bauru.

Oposição

Ao manifestar-se na ação, o MPF apresentou ainda uma medida chamada “Oposição”, prevista no Código de Processo Civil, através da qual defende que a Caixa também seja considerada “solidariamente responsável pela qualidade e solidez das unidades habitacionais entregues aos arrendatários”.

O procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado afirmou que a Caixa habilitou a construtora e repassou a ela os recursos destinados à construção das moradias, agindo “com desídia ao não fiscalizar a qualidade da construção e atestar a regularidade da obra”.

 

Para o procurador, “os arrendatários têm direito de ver efetivados os reparos em seus imóveis, de forma primária pela construtora ré , mas também solidariamente pela Caixa”.

 

Danos Morais

Na sua manifestação, o procurador pede que todos os apartamentos com problemas sejam reformados ou que, alternativamente, a Caixa e a Construtora providenciem a substituição dos imóveis por outros da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. A ação pede, também, a restituição imediata e atualizada de todas as prestações já pagas pelos moradores, o abatimento proporcional no preço contratado e indenização por danos materiais e morais.

 “Os moradores vêm passando por constrangimentos e desconforto inaceitáveis, haja visto que têm honrado o pagamento das parcelas de arrendamento sem, contudo, usufruir de moradia com condições normais e ideais de habitabilidade”, afirmou Machado. “Todo o investimento de uma vida está consubstanciado no imóvel, já que foram iludidos com o sonho da casa própria”, destacou.

Machado lembrou que “nada pior para o cidadão, enquanto consumidor, que se sentir enganado, que constatar que contribuiu ou poderia contribuir para o enriquecimento de empresários inescrupulosos, colocando a saúde própria e de seus familiares em risco”. O procurador também defende que os réus sejam condenados ao pagamento de danos coletivos, a ser destinado ao Fundo Federal de Direitos Difusos. Segundo ele, “o sentimento de confiança, boa-fé e segurança de diversos e indeterminados consumidores foi desrespeitado”.

 

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