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Definição da raça para as cotas será apenas por autodeclaração

Folhapress
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São Paulo - O critério de autodeclaração será o único a ser levado em conta na definição da raça dos alunos da rede pública que tentarem ingresso no ensino superior por meio da nova lei de cotas.

Sancionada há dois meses, a lei reserva 50% das vagas nas 59 universidades federais do país para estudantes que cursaram todo o ensino médio na rede pública de ensino. Metade dessas vagas considera apenas critérios raciais e a outra metade analisa ainda a renda familiar do candidato (veja quadro).

Algumas universidades que já possuem cotas raciais consideram o critério da autodeclaração, mas também adotam uma espécie de banca para checagem da informação dada - é o caso, por exemplo, da Universidade de Brasília. Esse modelo já gerou discussão e distorções no passado - como o caso de gêmeos univitelinos que foram considerados de raças diferentes em comitê da UnB. Um deles foi considerado negro, o outro não.

O ministro Aloizio Mercadante (Educação) reforçou ontem que a autodeclaração não passará por checagem das instituições federais afetadas pela lei de cotas.

“Espero que esse problema (de declaração falsa da raça) não ocorra. Se nós tivermos algum problema de forma importante, seguramente poderemos avaliar outras medidas. Mas a política é de autodeclaração, esse é o sentido da lei que o Congresso votou. A autonomia universitária não é soberania universitária”, afirmou o ministro em coletiva de imprensa.

Ele ressaltou que o ponto poderá ser analisado futuramente por comitê que será criado com o objetivo de acompanhar a aplicação da lei.

Ontem, foram publicados no Diário Oficial um decreto e uma portaria regulamentando a lei de cotas, sancionada há dois meses.

O MEC garantiu que a distribuição das cotas entre os alunos da rede pública considere o total das três raças (pretos, pardos e indígenas), em vez de considerar o peso individual de cada uma delas na população de cada Estado, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Indígenas

Diante do baixo percentual de indígenas entre a população brasileira - eles são apenas 0,43% da população, segundo o último censo - o MEC prevê no edital que as instituições federais “no exercício de sua autonomia, poderão, em seus editais, assegurar reservas de vagas separadas para os indígenas”.

A portaria do ministério indica ainda quais documentos as universidades podem solicitar para confirmar a renda dos estudantes da rede pública - metade das vagas será destinada a alunos cuja família tenha uma renda bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo.

Entre os documentos estão, por exemplo, contracheques e declarações de imposto de renda. Cada universidade poderá apontar critérios mais específicos em editais próprios. “O edital poderá prever a possibilidade de realização de entrevistas e de visitas ao local de domicílio do estudante, bem como de consultas a cadastros de informações sócio-econômicas”, diz trecho da portaria do MEC.

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