Dois Córregos - O Ministério Público instaurou inquérito civil para apuração de eventuais irregularidades no convênio firmado entre a prefeitura de Dois Córregos (73 quilômetros de Bauru) e a Associação de Pais e Excepcionais do município para execução dos Programas de Saúde da Família e de agentes comunitários de saúde.
A representação foi feita pelo vereador Rogério Amaral com base em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que considerou irregulares os convênios e aditivos assinados entre a prefeitura e Apae, nos anos de 2007, 2008 e 2009, para que a entidade gerenciasse os Programas de Saúde da Família (PSFs) e Programas de Agentes Comunitários de Saúde (PACSs) no município e no distrito de Guarapuã. A assinatura do convênio ocorreu no dia 15 de março de 2007. Naquele ano, segundo relatório do TCE, a prefeitura repassou à Apae quase R$ 828,4 mil, embora o documento não estipulasse o valor a ser pago pelos serviços prestados. Nos dois anos seguintes, foram assinados termos aditivos prorrogando o convênio. Apesar de não ter sido informado no relatório o valor dos repasses em 2008 e 2009, estima-se que ele possa chegar a R$ 1,8 milhão.
Além de apontar a falta de critérios para escolha da entidade e de justificativas para a celebração do convênio, o órgão de fiscalização defende que a finalidade estatutária da Apae não condiz com o objeto do contrato assinado (serviços de saúde), que as despesas estão em desacordo com artigos 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – que tratam da necessidade de previsão orçamentária. Por entender que a questão pode repercutir, em tese, em dano ao patrimônio público, o MP decidiu abrir o inquérito para apurar responsabilidades.
Os principais questionamentos do TCE, porém, referem-se à falta de informações sobre os recursos necessários para o desenvolvimentos dos programas e de um Plano de Trabalho o que, segundo o Tribunal, “inviabiliza qualquer espécie de apreciação de ordem econômico-financeira da matéria, haja vista a inexistência de dados relativos à estipulação de metas a serem atingidas; ao montante estimado de recursos a serem transferidos; às etapas ou fases de execução...”.
Nos documentos encaminhados ao Tribunal, a prefeitura justificou opção pela Apae dizendo que o artigo 2º do estatuto da entidade fala de seu caráter filantrópico, assistencial, educacional, cultural e “de saúde” e que os gastos dispensam lei específica por não serem de “caráter continuado”, podendo ser “interrompidos a qualquer tempo”. O município pontuou ainda que a remessa dos documentos ocorreu fora do prazo por “falha do pessoal do órgão próprio da Prefeitura”. O caso só pôde ser investigado por insistência do vereador Rogério Amaral, porque quando ele propôs requerimento para que a denúncia fosse enviada ao MP via Legislativo, pelo menos cinco vereadores da Câmara de Dois Córregos rejeitaram o encaminhamento do documento. O JC não conseguiu localizar representante da Apae.