O Ministério Público Federal em Bauru protocolou ação civil pública pedindo a anulação de uma isenção irregular que causou prejuízo de R$ 491.630,11 à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em valores atualizados até agosto de 2011. A ação também pede a condenação de três empregados dos Correios e da Agência de Correios Franqueada (ACF) Sorocaba Shopping Center, com base na Lei de Improbidade Administrativa.
A irregularidade foi descoberta por auditoria interna realizada pelos Correios. Foi apurado que, em fevereiro de 2003, o contrato de prestação de serviços de uma empresa de cartões de crédito foi transferido, a pedido da contratante, de uma agência própria dos Correios para a AFC Sorocaba. A migração do contrato foi autorizada pela Gerência de Vendas da ECT com a ressalva de que deveria ser observada a média histórica do contrato anteriormente vinculado à unidade própria.
A média histórica é um valor referencial utilizado para o pagamento de comissões às agências franqueadas. Nesse cálculo é levado em conta o gasto do cliente nos últimos seis meses. O comissionamento corresponde a 5% do valor que exceder a média histórica.
Em julho de 2003, o sub-gerente de vendas da ECT, José Furian Filho, autorizou a desconsideração da média histórica, ampliando os ganhos da AFC Sorocaba. A autorização foi avalizada pelo gerente de Vendas dos Correios, Sérgio Paulo Roberto. Outro empregado público, Wilson Ajax Agostini, tambémé réu na ação por ter, na condição de substituto eventual do gerente de vendas, enviado à AFC Sorocaba a comunicação de que a isenção da média histórica havia sido concedida.
Também são réus no processo a própria AFC Sorocaba e seu representante legal, Isaías Dias, que solicitou formalmente a concessão do benefício.
Segundo o procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado, “a autorização em questão acarretou perda de expressivos valores aos cofres públicos”.
Além de pedir a anulação do ato administrativo que concedeu a isenção da média histórica, a ação pede que todos os réus sejam condenados a, solidariamente, restituir todo o valor pago indevidamente à AFC Sorocaba, com atualização monetária e juros legais.
O procurador também defende a condenação de todos os envolvidos ao pagamento por danos morais coletivos, em valor a ser arbitrado pela Justiça Federal.
“Tal episódio, que se prolongou por anos, reforça a tese de que os tributos pagos pelos cidadãos honestos não se revertem em prol da coletividade, mas são malversados por agentes ímprobos, beneficiando injustamente os interesses privados”, apontou Machado.
Caso sejam responsabilizados com base na lei de improbidade administrativa, os réus poderão ser condenados a ressarcimento integral dos danos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por até cinco anos.