Regional

MPF aciona servidores e empresa por contrato

Da Redação
| Tempo de leitura: 2 min

Piratininga – O Ministério Público Federal em Bauru ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa e pede indenização à empresa Suzano Papel e Celulose para ressarcimento à União por supostos prejuízos na prorrogação irregular de um contrato de arrendamento de terreno da extinta Ferrovia Paulista S.A. (Fepasa). Quatro servidores públicos que participaram da irregularidade também são réus na ação e, se condenados, podem perder o cargo.

O contrato de arrendamento foi celebrado em 1986 entre a  extinta Ripasa S.A. e a antiga Fepasa para explorar a área do  Horto Florestal Brasília Paulista, situado nos municípios de Cabrália Paulista e Piratininga. No local deveria ser cultivada madeira, principalmente as espécies  Eucalyptus Urophylla e Citriodora. Pelo acordo, a Fepasa receberia alguns veículos automotores, uma quantidade específica de madeira cortada, além de ter mantida uma área com plantio. O prazo de vigência do arrendamento foi fixado em 21 anos.

Durante os anos de vigência do arrendamento, as duas partes que assinaram o contrato foram extintas. Os bens da Fepasa S.A.  passaram a pertencer à Rede Ferroviária Federal e, posteriormente, à União, e os direitos da Ripasa S.A.  foram repassados para o Consórcio Paulista de Papel e Celulose (Conpacel) – posteriormente extinto e que teve como sucessora a empresa Suzano Papel e Celulose, que figura na ação.

Segundo o procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado, autor da ação, com a extinção da Ripasa, o contrato deveria ter sido extinto, e não transferido para a empresa sucessora.

A assessoria de imprensa da Suzano Papel e Celulose foi procurada pelo JC e informou ontem à tarde que ainda não foi notificada.

Em junho de 2009, o Incra, por meio de seu então superintendente, revelou interesse em utilizar a área para implantação de um projeto de assentamento rural. Foi assinado um  termo de  compromisso pelo qual a Superintendência do Patrimônio Público da União (SPU) em São Paulo transferiu ao Incra a guarda provisória do terreno.

Segundo a ação, após esse acordo, o então superintendente do Incra extrapolou suas atribuições e firmou com o corréu Conpacel um novo termo de compromisso, tentando dar legalidade à prorrogação irregular do contrato.

O MPF pede que a empresa Suzano Papel e Celulose, na condição de sucessora das empresas que figuraram nos contratos, seja condenada a devolver à União o valor de R$ 50.395,93, referentes a valores que deveriam ter sido pagos à arrendatária em 1996, além do pagamento de 3.900 metros cúbicos de madeira que, por contrato, deveriam ter sido entregues à Fepasa.

A ação na Justiça Federal também pede que quatro servidores públicos sejam condenados, com base na lei de improbidade administrativa, ao pagamento de multas, ressarcimento de eventuais quantias recebidas ilegalmente e proibição de contratar com o poder público.  

Comentários

Comentários