Nacional

Valério é condenado a ao menos 11 anos

Agências
| Tempo de leitura: 6 min

Brasília - O operador do mensalão, empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, foi condenado ontem pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a pelo menos 11 anos e 8 meses em apenas três dos crimes pelos quais foi sentenciado - corrupção ativa, peculato e formação de quadrilha. O empresário ainda terá de pagar R$ 979 mil de multa, valor que ainda será atualizado. Valério, necessariamente, terá de cumprir parte dessa pena na cadeia, uma vez que superou 8 anos de reclusão.

A pena, certamente, será aumentada nas próximas sessões, pois os ministros ainda estabelecerão a pena para vários outros crimes pelos quais Valério foi condenado. Na sessão de ontem, os ministros só definiram as penas para os crimes que envolveram o contrato firmado com a Câmara e executado na gestão do ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP).

Para calcular a pena, o relator, ministro Joaquim Barbosa, levou três pontos especialmente em consideração. Primeiro, afirmou que os crimes praticados são “altamente reprováveis” por ter levado, ao final, à compra de votos no Congresso. “Como alcançou o objetivo de compra de deputados, colocou em risco o próprio regime democrático, a independência entre os poderes e o regime republicano”, afirmou o relator do processo.

Barbosa lembrou que a propina paga neste caso foi entregue a Cunha. “Eu entendo que corromper o presidente de um poder nas próprias instalações desse poder é algo muito grave”, afirmou.

Considerado o operador do mensalão, Valério teve participação em todos os núcleos do esquema criminoso. Por isso, ele foi condenado em outros pontos do processo por mais de um caso de corrupção ativa - por ter comprado o apoio de parlamentares e provocado o desvio de recursos do Banco do Brasil (BB) -, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Com isso, a pena será aumentada.

A sistemática adotada pelos ministros deve atrasar o fim do julgamento, previsto por Barbosa, para esta semana. Com isso, somente depois do segundo turno das eleições, o tribunal definirá a pena imposta ao chefe da quadrilha que operou o mensalão, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

Barbosa queria dividir a dosimetria das penas por núcleos - financeiro, publicitário e político. Dessa forma, ele leria a íntegra do voto em relação a todos os réus e depois seria aberta a votação. Logo de início, no entanto, os ministros defenderam que o julgamento fosse feito réu por réu e crime por crime. Assim, o relator calcularia a pena imposta a um dos crimes pelo qual um réu foi condenado e a votação seria aberta.

Pelo crime de formação de quadrilha, Valério foi condenado quase à pena máxima de 3 anos de reclusão. Relator do processo, Barbosa propôs uma pena de 2 anos e 11 meses de reclusão pela formação de quadrilha. A proposta foi aprovada pela unanimidade dos ministros que haviam condenado Valério.

 

Embate sobre penas continua no Supremo

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a sessão ontem à noite em meio a um confuso embate entre o relator, Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski, sobre a pena a ser aplicada ao empresário Marcos Valério pelo crime de corrupção ativa relativo à propina paga ao ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Os dois sugeriram penas diferentes e com parâmetros distintos. Diante da confusão o julgamento foi suspenso e será retomado hoje.

Barbosa propôs pena de 4 anos e 8 meses por este crime. Para chegar a esta decisão, considerou uma alteração legislativa feita em novembro de 2011 que elevou para 2 anos a pena mínima para a corrupção ativa e aplicou como agravante a reprovabilidade da conduta e o fato de ele comandar a ação de outros réus.

O revisor propôs 3 anos, 1 mês e 10 dias. Ele considerou a lei antiga porque Pizzolato teria feito atos em favor de Valério já em abril de 2003, apesar de só receber a propina em janeiro de 2004. Além dos agravantes usados por Barbosa, lembrou que a pena da corrupção ativa é aumentada em um terço se o ato provocou que o agente corrompido realizasse algum ato de ofício em favor do corruptor.

Os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello disseram concordar com o entendimento de Lewandowski que o crime se consumou antes de novembro de 2003, uma vez que começa no oferecimento da propina. Celso de Mello sugeriu ao relator, Joaquim Barbosa, que alterasse seu voto.

O relator ressaltou que mesmo colocando um novo aumento de pena, o revisor estava propondo punição inferior a sua. “Está se barateando o crime de corrupção”, protestou. “Temos uma técnica a observar”, retrucou Lewandowski.

Após ouvir as opiniões dos colegas a favor do revisor, Barbosa afirmou que poderia aumentar a sua proposta de pena. “Esqueci da causa de aumento, o que me autorizaria a aumentar, não a diminuir”.

O presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto, chegou a iniciar a votação acolhendo o voto da ministra Rosa Weber, favorável também a Lewandowski. Atendendo aos apelos, porém, Barbosa pediu que fosse suspenso o julgamento para que reformulasse o seu voto e o trouxesse de volta amanhã. Provocada por Britto, a ministra Rosa Weber disse então que também suspenderia seu voto, aguardando a nova posição de Barbosa.

Com as decisões de ontem sobre a dosimetria, Valério já está condenado a pelo menos 11 anos e 8 meses de prisão, além de R$ 979 mil de multa. Ele foi julgado por formação de quadrilha, corrupção ativa por propina paga ao deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e peculato por desvios de recursos na Câmara dos Deputados.

 

Pena de réu primário

São Paulo - Com a corda no pescoço e na iminência de ter prisão decretada - como requer a Procuradoria-Geral da República - , o empresário Marcos Valério, operador do mensalão, condenado em outras ações no âmbito da Justiça Federal, quer receber tratamento de réu primário.

Em petição ao Supremo Tribunal Federal, que ontem começou a calcular as penas para os mensaleiros, a defesa de Valério sustenta que “a mera existência de ações penais, todas posteriores aos fatos objetos da ação penal 470 (mensalão) não pode servir de fundamento para consideração de ‘maus antecedentes’”.

Valério coleciona dez ações criminais no fórum federal em Minas e pode ser sentenciado a mais de 140 anos de prisão. Contra ele pesam outros cinco processos penais na Justiça estadual mineira e mais um na Bahia.

Em seu voto para dosimetria de penas, o ministro Joaquim Barbosa, relator, apontou que contra o empresário já constam duas condenações. “Considero que Valério ostenta maus antecedentes”, asseverou o ministro.

No documento derradeiro ao STF, denominado memorial, a defesa de Valério, subscrita pelo criminalista Marcelo Leonardo, debate o conceito de antecedentes ou de vida pregressa, “isto é, o que vem antes, o que antecede, nada se pode apontar como negativa na conduta social e personalidade do denunciado”.

Comentários

Comentários