Regional

Boca de urna dá multa de R$ 45 mil

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Botucatu – Dois candidatos a vereador em Botucatu (100 quilômetros de Bauru) – um deles reeleito com uma votação expressiva – foram multados pela Justiça Eleitoral por terem sido flagrados fazendo boca de urna no dia das eleições, o que é vedado pela Lei Eleitoral. Juntos, eles terão de pagar a duas entidades assistenciais mais de R$ 45 mil.

De acordo com o chefe do Cartório Eleitoral de Botucatu, Igor Ignácio, os até então candidatos a vereador Reinaldo Mendonça Moreira, o Reinaldinho (PR), e Jocelino Aparecido Pinto Nunes, o Tico Motorista (PSC), foram flagrados por representantes da Justiça Eleitoral, no dia 7 de outubro, distribuindo os chamados “santinhos”.

Ignácio conta que ele próprio avistou Reinaldinho jogando o material de propaganda na rua, ainda de madrugada, nas proximidades de um colégio eleitoral, e acionou a Polícia Militar (PM). Já Tico Motorista foi visto por juiz eleitoral pela manhã, entregando “santinhos” a eleitores que seguiam para uma das seções de votação.

Nos dois casos, segundo ele, as ocorrências foram apresentadas na delegacia e dois Termos Circunstanciados (TCs) foram registrados pela Polícia Civil por tratar-se de crime de menor potencial ofensivo. Os dois procedimentos foram encaminhados ao juiz eleitoral, que instaurou processo e enviou ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

“O Ministério Público solicitou folha de antecedentes e pediu ao juiz para designar a data da audiência, que foi no dia 26 de outubro”, diz. “Como as folhas de antecedentes deles estavam limpas, não tinham nada, existiu a possibilidade de ser feita a proposta (de pagamento de multa) para eles”. O benefício é chamado de transação penal, explica Ignácio.

“Ao invés do processo seguir e eles, possivelmente, serem condenados por crime eleitoral, eles aceitaram a transação. É um benefício que eles não podem usar por um prazo de cinco anos. Se eles fizerem qualquer outra coisa nesse prazo de cinco anos, não vai ser dada mais a chance para ele. Aí o processo vai seguir normalmente”, explica.

 

As multas

Para o candidato do PR, reeleito com 2.750 votos, foi aplicada multa máxima de 15 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), valor que chega a R$ 34.050,00. Já o candidato do PSC recebeu multa no valor mínimo de 5 mil Ufirs, ou R$ 11.350,00. Os dois parcelaram a multa em dez vezes. A primeira parcela deverá ser paga até o dia 26 de novembro.

No primeiro caso, o valor será destinado à entidade Casa dos Meninos. Já no segundo caso, a multa será revertida à Casa das Meninas Amando de Barros. O acordo foi autorizado pelo promotor de Justiça Eleitoral da Comarca de Botucatu, Marcos José de Freitas Corvino, e homologado pelo juiz eleitoral Alfredo Gehring Cardoso Falchi Fonseca.

A reportagem telefonou para o celular do vereador Reinaldinho anteontem e ontem, mas ele não atendeu as ligações. Já Tico Motorista não foi localizado pelo JC para falar sobre o assunto.

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