Natal, época caracterizada pelas confraternizações familiares, também é sinônimo de briga judicial. À medida que se aproximam as festas de fim de ano, aumenta, nas varas de Família de Bauru, o número de pedidos de pais que querem comemorar as datas com seus filhos.
As solicitações, segundo informações prestadas pelo Fórum, chegam a dobrar em dezembro. Em todos os casos, elas são feitas quando não existe uma regra pré-estabelecida – ou mesmo um consenso verbal – entre o casal separado que possui filhos em comum.
“Muitas vezes, as visitas já estão regulamentadas para os fins de semana, mas não para o Natal e Ano Novo. Quando os pais não chegam a um acordo, é feito o pedido litigioso”, comenta o diretor do Fórum, juiz Gilmar Ferraz Garmes, que já atuou na 2ª Vara da Família.
Embora o Judiciário não disponha de estatísticas, ele explica que os pedidos aumentam nos dois últimos meses do ano, assim que as festas e férias se aproximam. “O problema é que, se o pedido for feito muito em cima da hora, não dá tempo de atender, já que há todo um trâmite antes de uma decisão judicial”, aponta, ressaltando que, neste ano, por exemplo, o recesso forense se inicia em 20 de dezembro.
Entre os procedimentos preconizados, está a realização de audiência de conciliação para a tentativa de acordo entre as partes. Caso não seja possível, o magistrado deve levar em consideração a argumentação do pai e da mãe para decidir com quem a criança irá ficar nas datas específicas.
“Mas, via de regra, há uma alternância. Em um ano, o filho fica no Natal com a mãe e, no Ano Novo, com o pai. No outro ano, as datas se invertem”, detalha Garmes. Segundo ele, há ainda casais que já regulamentaram a divisão de datas, mas que, por conta de viagens ou comemorações especiais agendadas em família em determinado ano, querem mudar as regras.
Um exemplo seria o pai que deseja viajar com o filho no Natal, mas que, judicialmente, só poderia ficar com ele no Réveillon, ou a mãe que prepara a comemoração de Ano Novo em família e gostaria da presença da criança, com quem inicialmente só poderia ficar na ceia natalina. Já em relação às férias, o magistrado normalmente define que a criança passará metade do período com a mãe e o restante com o pai.
“Mas, como a vida é dinâmica, a melhor saída é o diálogo. As datas determinadas pelo juiz nem sempre serão a melhor saída para todas as situações e imprevistos. Elas não podem engessar a relação entre pais e filhos”, defende o advogado Olavo Pelegrina Júnior, coordenador da Comissão de Direito de Família da subseção de Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Condição ideal
Ainda que a condição ideal fosse que os pais pudessem chegar a um consenso sem precisar recorrer à Justiça, Pelegrina Júnior avalia que o aumento dos pedidos reflete um momento positivo vivido pela sociedade. “Na maioria dos casos, a guarda fica com a mãe, mas os pais, cada vez mais, pleiteiam passar mais tempo com seus filhos. E isso é ótimo”, analisa.
De acordo com ele, quando os pais estabelecem a guarda compartilhada dos filhos, dificilmente litígios como este acontecem. “Mas trata-se de um modelo ainda subutilizado, porque demanda uma relação muito boa entre pai e mãe, o que nem sempre é possível”, frisa.
Embora juízes costumem seguir a regra de alternância como forma de garantir equidade ao processo, o advogado ressalta que as peculiaridades de cada caso precisam ser consideradas para a definição do período em que pais e mães ficarão com os filhos nas férias e festas de final de ano. “Um exemplo é a idade da criança. Quando é recém-nascida, não há como não deixá-la com a mãe, por conta da amamentação. Já quando tem mais de 12 anos, esta criança já começa a ter compromissos próprios, que precisam ser respeitados”, frisa.
Diálogo é caminho para final feliz
No ano passado, o analista de sistemas Edilson Alexandre de Britto, 42 anos, recorreu à Justiça para garantir o direito de passar parte das férias e festas de final de ano na companhia da filha Maria Paula, de 6 anos. Mas, segundo ele, foi por meio do diálogo com a mãe da menina que foi possível chegar a um consenso.
“Toda briga judicial demanda tempo e gera um desgaste emocional muito grande. Acabei desistindo da ação porque consegui conversar com a mãe da minha filha e estabelecer como seria feita esta divisão”, revela.
Hoje, além de ficar um fim de semana inteiro com a pequena a cada 15 dias, a cada ano ele reveza com a ex-esposa as festas de Natal e Ano Novo, além de ter direito a ficar com Maria Paula durante metade de suas férias escolares. São regras que já foram homologadas pelo ex-casal na Justiça.
De acordo com Britto, a relação com a filha não poderia ser mais saudável. Com a anuência da mãe, ela consegue ainda usufruir de momentos ao lado do pai em horários que extrapolam o acordo judicial.
“Ela fica comigo toda quarta-feira à tarde e, de vez em quando, a gente faz algo diferente durante a semana. Não tenho do que me queixar e, hoje, sou muito feliz por poder passar mais tempo ao lado dela”, comemora.