O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (8) que Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios do empresário Marcos Valério, vão para a prisão pelos crimes cometidos no esquema do mensalão. Somadas, as penas de Hollerbach chegaram a 29 anos, 7 meses e 20 dias. Já as de Paz somam 25 anos, 11 meses e 20 dias.
A diferença foi provocada porque Paz foi absolvido do crime de evasão de divisas, que garantiu a Hollerbach 3 anos e 8 meses de prisão. Os dois terão ainda que pagar uma multa de R$ 2,5 milhões. Assim como Valério, os dois terão que cumprir parte da condenação na cadeia. A lei penal estabelece que penas acima de oito anos devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado.
A punição de Valério, operador do mensalão, ultrapassa 40 anos, mas ainda pode ser reavaliada pelo Supremo. Os ministros ainda precisam analisar o tamanho da pena de dois réus do núcleo publicitário de Valério: Rogério Tolentino, advogado, e Simone Vasconcellos, funcionária.
Esta é a quinta sessão para a definição do tamanho das penas, após mais de três meses de julgamento. Ao todo, 25 dos 37 réus denunciados foram condenados.
As penas de Hollerbach e Paz foram calculadas pela soma de crimes realizados entre o início de 2003 e a metade de 2005, como a compra de apoio político no Congresso Nacional durante o governo Lula. Hollerbach e Paz foram punidos por formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, e peculato. Hollerbach ainda foi condenado por evasão. Eles participaram do esquema de desvio de recursos públicos da Câmara e do Banco do Brasil que, misturados a empréstimos fictícios, foi utilizado na compra de apoio político do Congresso no início do governo Lula.
No início da sessão de hoje, os ministros concluíram o caso de Hollerbach definindo a pena por evasão de divisas. Depois, discutiram o caso de Paz. O relator afirmou que a situação de Paz era desfavorável porque a quadrilha atingiu o objetivo que era a compra de apoio político. Ele destacou que o sócio de Valério "assinou documentos contábeis fraudulentos, afiançou contratos simulados e discutiu empréstimos fraudulentos".
Cristiano pretendeu enriquecer ilegalmente e obter sua remuneração pela prática de crimes com o PT. "Quanto mais alto o desvio, mais reprovável a conduta", disse. O revisor, Ricardo Lewandowski, chegou a sugerir uma pena menor para Paz pela corrupção ativa pelo desvio de recursos da Câmara, mas disse que ele teve um envolvimento "considerável" no esquema.
Indenização
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Na sessão, os ministros voltaram a discutir se os réus devem ser condenados a pagar uma indenização aos cofres públicos, além das penas de prisão e multa previstas no Código Penal. Mas ainda não houve consenso.
O debate foi levantado pelo ministro Celso de Mello. O relator e Luiz Fux apoiaram a ideia. Segundo Mello "a vítima de um crime tem o direito de exigir um ressarcimento civil. Em 2008 foi introduzida uma regra nova que permite ao Poder Judiciário, ao conferir uma condenação criminal, também estabelecer um limite mínimo para a indenização civil".
No mensalão, a vítima seria a União e a AGU (Advocacia Geral da União) poderia usar a decisão judicial para cobrar os valores dos réus, caso a pena apontada por Mello seja aplicada pelo plenário do STF contra os acusados.
Marco Aurélio rejeitou a ideia. Disse que a lei que prevê essa indenização é de 2008 e, portanto, não pode retroagir para prejudicar o réu.
"Atravessamos uma quadra que se apresenta às vezes surrealista de abandono de princípios de valores", disse.
Barbosa e Celso de Mello disseram que o Ministério Público pediu a aplicação de uma indenização, o que teria permitido o contraditório. O relator disse ainda que poderia fixar um valor mínimo para essa indenização.
Confira as penas aplicadas a hollerbach e paz pelo Supremo:
Formação de quadrilha: 2 anos e 3 meses de prisão
Corrupção ativa por desvios na Câmara: 2 anos e 6 meses de prisão e multa de R$ 240 mil
Peculato no caso da Câmara: 3 anos prisão e multa de R$ 468 mil
Corrupção ativa por desvios no Banco do Brasil 2 anos e 8 meses prisão e multa de R$ 432 mil
Peculatos no caso do Banco do Brasil: 3 anos, 10 meses e 20 dias prisão e multa de R$ 494 mil;
Corrupção ativa pela compra de parlamentares: 5 anos e 10 meses de prisão e multa de R$ 468 mil;
Lavagem de dinheiro: 5 anos e 10 meses de prisão e multa de R$468 mil;
Evasão de divisas: 3 anos e 8 meses (apenas para Hollerbach)
