Iaras - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) afastou a cassação do registro dos candidatos a prefeito e vice do município de Iaras (90 quilômetros de Bauru), Francisco Pinto de Souza (PP) e Marcos José Rosa (PSD). A decisão, por votação unânime, modificou, em parte, sentença de primeiro grau porque manteve a multa de R$ 10 mil, que também havia sido aplicada pelo juiz eleitoral.
Segundo o julgamento realizado terça-feira, a prefeitura contratou um veículo, em julho, para anunciar a coleta de material reciclável e o mesmo foi utilizado para fazer propaganda eleitoral dos candidatos. A corte paulista entendeu que, apesar da associação entre a propaganda institucional e a eleitoral, a veiculação ocorreu em um único dia, somente em um bairro do município, não havendo na conduta gravidade a ponto de impor a sanção de cassação dos registros em função dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Souza e Rosa obtiveram a maior votação no município, com 1.697 votos, mas, por concorrerem na condição de cassados com recurso apareceram com zero votos na divulgação dos resultados. O juiz da 205ª Zona Eleitoral, Cerqueira César, à qual pertence o município de Iaras, deverá retotalizar a eleição.
Iaras tem 3.996 eleitores aptos. Os candidatos concorreram pela coligação “Juntos Somos Mais” (PP/PR/DEM/PV/PSDB/PSD), mas a decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).