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Queixas contra cobranças indevidas dobram em 1 ano

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 5 min

TAC, TEC, TST e outras tantas siglas já fizeram parte da vida de quem comprou carro nos últimos anos ou realizou qualquer outro tipo de negociação por meio de financeiras. Tratam-se de taxas quase sempre questionadas por quem lê com alguma atenção as cláusulas do contrato de financiamento.

Segundo dados do Procon, o número de reclamações por conta de cobranças indevidas dobrou em 2012 e o principal alvo das queixas são, justamente, as empresas financeiras. De janeiro até ontem, foram 3.013 reclamações fundamentadas (que chegaram à fase de audiência), ante as 1.501 registradas no mesmo período do ano passado.

Deste total, 85% referem-se às taxas cobradas em contratos de financiamentos. Mas a tendência, a partir de agora, é de recuo, já que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como legítima, no mês passado, a cobrança da chamada Taxa de Abertura de Crédito (TAC), uma das mais questionadas pelos consumidores (leia mais abaixo).

De acordo com a coordenadora Procon de Bauru, Fernanda de Assis Martins Pegoraro, o principal tipo de débito reclamado pelos consumidores ocorre em financiamentos de veículos, onde as empresas podem cobrar a própria TAC, a Taxa de Serviços de Terceiros (TST, uma comissão que a financeira repassa às revendedoras de automóveis e é embutida no valor total do bem), e até mesmo para emissão de carnês e boletos (TEC). “São tarifas que, independentemente da decisão do STJ, o Procon continua considerando totalmente abusivas. Tem financeira que cobra até R$ 2 mil de TAC”, ressalta.

Os consumidores reclamam ainda de valores desconhecidos na fatura do cartão de crédito e de débito, em extratos bancários e contas de telefonia, além de quantias muito acima da média mensal cobradas nos boletos de consumo de água e energia elétrica. Mas, até o momento, são tarifas cobradas por financeiras que ainda permanecem como o principal entrave das relações de consumo na cidade.

 

Problema agravado

O problema, inclusive, se agravou no último ano, já que, neste ano, as queixas já correspondem a 67% de todos as reclamações fundamentadas protocoladas no Procon de Bauru. No ano passado, não passava de 44%.

Embora a TAC tenha sido reconhecida como legítima, Fernanda destaca que a cobrança da TEC é proibida por lei estadual (nº 14.463/11) desde maio do ano passado em todo o território paulista. “A TAC também é totalmente descabida. É uma taxa que serve para custear a pesquisa sobre a situação financeira do consumidor, antes de a empresa aceitar a abertura de crédito. É uma garantia para a empresa que o consumidor paga”, comenta.

Em todos os casos, a orientação, entretanto, é ler cuidadosamente todos os termos de um contrato antes de assiná-lo e verificar com cautela extratos bancários, boletos e faturas de cartão de crédito. “O consumidor precisa aprender a questionar os valores que ele paga e saber a que eles se referem. A maioria paga sem nem saber do que se trata”, considera.

Ela reforça que, ao transformar esta atitude em hábito, fica mais fácil livrar-se do pagamento de serviços não solicitados e até obter descontos em tarifas obrigatórias. “É importante negociar, porque todas elas geram margem de lucro para as empresas”, frisa.

 

Decisão do STJ

No final do mês passado, Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a cobrança da chamada Taxa de Abertura de Crédito (TAC), exigida pelas instituições para cobrir custos com pesquisa sobre a situação financeira do consumidor. Segundo entendimento da 2ª Seção, a cobrança é legítima desde que prevista em contrato e dentro do valor médio de mercado.

Para a coordenadora Procon de Bauru, Fernanda de Assis Martins Pegoraro, o posicionamento do STJ tende a frear a onda de questionamentos sobre a taxa de cadastro no Judiciário, que foi intensificada a partir de março de 2011, quando houve o primeiro “boom” na venda de automóveis no País.

“Agora, dificilmente as empresas irão propor qualquer tipo de acordo, porque sabem que, judicialmente, terão decisão favorável (em relação à cobrança da TAC). A tendência é que o próprio Procon oriente o consumidor a pagar, mas sempre tentando negociar algum desconto”, comenta.

  • Serviço

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    O Procon Bauru fica no prédio do Poupatempo, na avenida Nações Unidas, 4-44, Centro. O telefone é o (14) 3366-6050.

     

    Solução de problemas

    Em caso de dúvida, o ideal é sempre procurar ajuda. Segundo a coordenadora Procon de Bauru, Fernanda de Assis Martins Pegoraro, quase todas as reclamações sobre cobranças indevidas bancárias que chegam ao órgão são resolvidas de maneira rápida, sem a necessidade de ação judicial.

    “Problemas com contas de telefonia e energia são resolvidos quase que integralmente por acordos intermediados pelo Procon. Já a queixa por cobrança de tarifas nem sempre é resolvida sem a necessidade ação judicial”, ressalta. 

    Em último caso, a denúncia é encaminhada ao Juizado Especial Cível, que tomará decisão sobre o caso. “Anteriormente, o entendimento era de que a tarifa era indevida e o valor pago deveria ser restituído. Mas, agora, o Judiciário local, a partir da decisão do STJ, já começa a julgar este tipo de ação improcedente”, completa.

     

    Devolução em dobro

    Cobranças indevidas não autorizadas, como a de taxas de serviços não solicitados em conta de telefonia ou TV a cabo, devem ser reembolsadas em dobro ao consumidor lesado, com juros e correção monetária, segundo determina o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Só está isenta dessa penalidade a empresa que provar “engano justificável”, o que inclui, por exemplo, cobranças em duplicidade durante falhas na operação de cartões de débito e crédito. 

    Em caso de débito que indique abuso ou má-fé da empresa, o consumidor não poderá ter seu nome inscrito em cadastros de proteção ao crédito se deixar de pagar a cobrança. Caso isso aconteça, a pessoa terá direito à indenização e poderá pleitear reparação por danos morais e materiais em ação protocolada junto ao Juizado Especial Cível. 

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